A queda de uma aeronave bimotor no bairro Silveira, região Nordeste de Belo Horizonte, ocorrida na última segunda-feira (4), levanta questões jurídicas sobre a reparação de danos ao edifício atingido e às vítimas.
O acidente aconteceu cinco minutos após a decolagem do Aeroporto da Pampulha e resultou em três mortes e dois feridos. O impacto abriu um buraco na alvenaria de um prédio residencial de três andares antes de os destroços caírem no estacionamento.
Responsabilidade objetiva do proprietário
De acordo com o CBA (Código Brasileiro de Aeronáutica), a responsabilidade pelo incidente recai sobre o proprietário ou explorador da aeronave. O advogado Rafael Pezeta, especialista em direito aeronáutico, destaca que essa responsabilidade é objetiva.
“Essa responsabilidade é objetiva, o que desobriga a comprovação de culpa para que exista o dever de indenizar”, pondera.
No caso específico, a aeronave de matrícula PT-EYT estava em processo de transferência de propriedade na Anac e não possuía autorização para operar como táxi aéreo.
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Além do proprietário, o seguro obrigatório (RETA) possui cobertura para danos contra terceiros, embora possa ser insuficiente para a reparação integral.
O especialista explica que os seguros de responsabilidade civil facultativos também podem ser acionados para cobrir eventos dessa natureza.
Tipos de indenização e direitos das vítimas
As vítimas e o condomínio afetado podem solicitar diferentes tipos de ressarcimento na justiça.
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A advogada Karina Rodrigues Carvalho de Sousa destaca que os danos se dividem em categorias distintas
- Danos materiais: Incluem prejuízos efetivos como o conserto da estrutura do prédio, móveis destruídos e despesas médicas.
- Lucros cessantes: Aplicam-se caso o acidente tenha privado a vítima de rendimentos, como no caso de moradores impedidos de trabalhar.
- Danos morais: Em desastres aéreos, o entendimento jurídico costuma ser de dano moral presumido (in re ipsa) devido ao trauma, medo da morte e abalo emocional grave.
- Danos estéticos: Podem ser requeridos caso o acidente tenha causado lesões permanentes à integridade física ou aparência das vítimas.
Como requerer o ressarcimento
De acordo com os especialistas ouvidos pela CNN Brasil, os danos ao condomínio deve ser pleiteada pelo próprio edifício, representado pelo síndico.
Sobre os prejuízos individuais de moradores e demais vítimas, o ideal é a promoção ações judiciais individuais, considerando a extensão dos danos em cada caso concreto.
“Existe ainda a possibilidade de uma ação coletiva, ajuizada pelo Ministério Público ou associações, para estabelecer a responsabilidade geral dos causadores”, explica Karina Rodrigues.
Atualmente, o Cenipa (Centro de Investigação e Prevenção de Acidentes Aeronáuticos) e a Polícia Civil conduzem as investigações para identificar os fatores que contribuíram para a queda.
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O prédio já foi liberado para o retorno dos moradores após o descarte de riscos estruturais pelo Corpo de Bombeiros.