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Condenado em 2024 por agredir namorada, vereador enganou TRE do Acre, foi reeleito, virou presidente da câmara, mas perde o mandato

Em uma decisão colegiada e unânime nesta segunda-feira, 15, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), em Brasília, determinou a cassação imediata do diploma do vereador Rosildo Cassiano Correia (PSD), atual presidente da Câmara Municipal de Porto Walter. A corte ordenou a comunicação urgente ao Tribunal Regional Eleitoral do Acre (TRE/AC) para o cumprimento da perda do mandato. O motivo central da condenação é a inelegibilidade decorrente de um crime de lesão corporal no âmbito da Lei Maria da Penha, praticado pelo parlamentar contra a sua companheira.

O caso que motivou a perda dos direitos políticos e do mandato ocorreu em 1º de novembro de 2021, quando Rosildo foi preso em flagrante pela Polícia Militar por agredir sua então namorada, uma adolescente de 17 anos.

Mesmo diante da tentativa do acusado de minimizar o episódio na época — alegando que apenas tomou o celular da jovem por ciúmes —, o processo avançou rigorosamente sob as diretrizes da Lei Maria da Penha. O primeiro julgamento ocorreu em 2023, confirmando a culpa do agressor. Após recursos da defesa, a Justiça Estadual determinou o trânsito em julgado da condenação em 4 de março de 2024, sentenciando Rosildo a 3 meses e 15 dias de detenção em regime aberto, além do pagamento de indenização à vítima.

A condenação definitiva por violência doméstica retirou automaticamente os direitos políticos do agressor, tornando-o inelegível antes mesmo do pleito de 2024. No entanto, devido a uma demora na comunicação oficial entre a Justiça Estadual e a Justiça Eleitoral, Rosildo omitiu a sentença transitada em julgado, registrou sua candidatura em silêncio e foi eleito com 392 votos, chegando a assumir a presidência da Câmara.

A manobra jurídica foi formalmente contestada em outubro de 2025 pelo Ministério Público Eleitoral (MPE/AC) e pelo Partido dos Trabalhadores (PT), por meio de um Recurso contra Expedição de Diploma (RCED). O advogado Emerson Soares explicou a gravidade da situação à época:

“Ele já estava inelegível, já sem os direitos políticos, porque a sentença dele tinha transitado em julgado em março de 2024. Ele registrou a candidatura e ficou caladinho. A ação visa justamente corrigir essa ausência de elegibilidade que não era do conhecimento da Justiça Eleitoral no ato do registro.”

Com a unificação das ações do MPE e do PT, o TSE validou o pedido de cassação, aplicando o entendimento rigoroso da legislação eleitoral para crimes de violência contra a mulher.

  • Afastamento: Rosildo Cassiano deixa o cargo e a presidência do legislativo municipal imediatamente.

  • Recursos: O agora ex-vereador só poderá recorrer da decisão fora do mandato.

  • Sucessão: A vaga na Câmara Municipal de Porto Walter será assumida pelo suplente José Maria Branco, e uma nova eleição interna será realizada para definir a mesa diretora da Casa.

Até o momento, Rosildo não se pronunciou sobre a decisão do tribunal.

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REDAÇÃO

Autor da publicação.