Em menos de 24 horas, o senador Alan Rick (Republicanos) sofreu uma nova derrota na Justiça Eleitoral. Uma segunda decisão judicial consecutiva determinou a remoção imediata de materiais publicitários considerados ilícitos, sob a acusação de propaganda eleitoral antecipada voltada à promoção pessoal do parlamentar. Pela manhã, foi conhecida a ordem do juiz eleitoral Luciano Oliveira de Melo para a retirada imediata de outdoors com propaganda ilícita. No início da tarde, a juíza eleitoral Lilian Deise Braga Paiva determinou que o senador remova, também de forma imediata, vários totens/banners digitais instalados no interior do supermercado Araújo Mix/Aramix Atacado, em Rio Branco/AC.
Segundo a petição inicial apresentada pela acusação, as peças publicitárias exibiam a fotografia de Alan Rick vinculada ao slogan:
“ONDE TEM OBRA EM RIO BRANCO TEM RECURSO GARANTIDO PELO SENADOR ALAN RICK”.
A acusação sustentou que o formato e a mensagem configuravam claro abuso com fins de promoção pessoal em período vedado, mirando explicitamente a corrida eleitoral de 2026.
Ao analisar o caso, a magistrada determinou a notificação imediata do parlamentar para que promova a retirada ou suspensão das mídias digitais indicadas.
O texto jurídico reforça ainda que o representado deve se abster de realizar qualquer divulgação do conteúdo impugnado em bens de uso comum, em estrita conformidade com o § 4º do artigo 37 da Lei nº 9.504/97 (Lei das Eleições), que veda a veiculação de publicidade com fins eleitorais nesses recintos.
Com o cerco jurídico se fechando em torno das peças publicitárias de sua pré-campanha, o senador agora corre contra o tempo para cumprir as determinações judiciais e evitar sanções ainda maiores no tribunal eleitoral. Cabe recurso da decisão.

