
Ao julgar o Recurso Especial nº 2.175.480/SP, sob relatoria do ministro Teodoro Silva, o STJ reafirmou que o uso da estrutura de comunicação oficial para alimentar redes sociais particulares e promover a imagem de autoridades pode caracterizar indícios de improbidade administrativa.
A decisão reforça um princípio que está na própria Constituição Federal. O artigo 37, § 1º, determina que a publicidade dos atos públicos deve ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, proibindo expressamente a utilização de nomes, símbolos, imagens ou qualquer elemento que configure promoção pessoal de autoridades. O entendimento também está alinhado à Lei de Improbidade Administrativa.
O golpe silencioso nas redes
A prática tem se tornado cada vez mais comum em diversos municípios brasileiros. Em vez de fortalecer os perfis institucionais das prefeituras, informações sobre obras, serviços, campanhas de vacinação, avisos de utilidade pública e ações do governo passam a ser divulgadas prioritariamente nas contas pessoais dos prefeitos.
Na prática, cria-se uma distorção preocupante: o cidadão é obrigado a seguir o perfil privado do gestor para ter acesso a informações que pertencem ao interesse coletivo.
Com isso, perfis particulares são artificialmente inflados com conteúdo produzido por servidores públicos, equipamentos públicos e recursos pagos pelo contribuinte.
Especialistas alertam que informação pública não é patrimônio político nem instrumento de construção de popularidade. Ela pertence à população.
Informação pública não pode virar propaganda
O entendimento do STJ deixa claro que os canais oficiais da administração existem justamente para garantir transparência, impessoalidade e igualdade de acesso à informação.
Quando uma prefeitura abandona suas páginas institucionais e concentra a divulgação de atos oficiais no perfil pessoal do prefeito, abre-se um precedente perigoso de confusão entre o interesse público e o interesse político do governante.
Mais do que uma questão ética, a prática pode resultar em responsabilização administrativa e judicial.
Como denunciar
Caso o cidadão identifique o uso da estrutura pública para promover redes sociais particulares de gestores, é importante reunir provas.
Prints de publicações, links de vídeos, registros de conteúdos exclusivos divulgados apenas em perfis pessoais e qualquer evidência do uso de servidores, assessorias ou recursos públicos para alimentar essas contas podem servir como elementos de prova.
As denúncias podem ser encaminhadas ao Ministério Público do Estado, por meio da Ouvidoria, ou ao Ministério Público Federal quando houver interesse da União. Em ambos os casos, é possível realizar a comunicação de forma online, com envio de documentos e pedido de sigilo da identidade do denunciante.
A mensagem do STJ é inequívoca: dinheiro público não pode financiar promoção pessoal. A estrutura do Estado existe para servir ao cidadão, e não para transformar gestores em influenciadores digitais às custas do contribuinte.

