Transmissora de energia no Acre indenizará povo Katukina por derrubar “árvores sagradas”

O Ministério Público Federal (MPF) firmou, nesta quinta-feira (9), Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com a concessionária Transmissora Acre SPE S.A. e o Povo Noke Ko’i, da terra indígena Campinas Katukina, localizada em Cruzeiro do Sul (AC). A empresa concordou em pagar compensações financeiras à comunidade indígena pela instalação de linhas de transmissão de energia e derrubada de árvores em seu território, além de se comprometer a contratar os indígenas para prestação de serviços de roçada da área. Qualquer nova intervenção relativa ao empreendimento deverá ser feita somente em comum acordo com a comunidade local.

De acordo com inquérito civil instaurado pelo MPF em 2022, o empreendimento denominado linha de Transmissão (LT) 230 kV Trecho Feijó – Cruzeiro do Sul, de responsabilidade da referida concessionária, afetou a comunidade. A obra para a construção do linhão, que atravessa a terra indígena, promoveu a derrubada de árvores samaúmas, consideradas sagradas pelos Noke Ko’i.

A empresa, ao valorar a compensação pecuniária devida à comunidade indígena pela restrição de uso das áreas de servidão, faixa de serviço, praças de torre e acessos, levou em consideração apenas aspectos mobiliários da região. Para o MPF, a compensação deveria levar em consideração, também, aspectos socioculturais daquele povo. No inquérito apurou-se, ainda, que a Transmissora Acre não esclareceu suficientemente os Noke Ko’i acerca da realização do Estudo do Componente Indígena (ECI) e do Componente Indígena do Plano Básico Ambiental (CI-PBA) relativos ao empreendimento, especialmente, quanto aos cortes das samaúmas. Ao todo, seis árvores foram cortadas.

Paralisação — Em razão dos cortes, membros da comunidade indígena promoveram a paralisação das obras em 13 de março deste ano. Já no dia 10 de abril, o MPF, lideranças indígenas e representantes da empresa reuniram-se, na Terra Indígena Campinas Katukina, para discutir um acordo e, assim, nortear os termos do TAC proposto.

Condições do TAC — Ao assinar o TAC, a Transmissora Acre concordou em transferir para a Associação Geral do Povo Noke Ko’i da Terra Indígena Campinas Katukina (AGPN) determinada soma em dinheiro, anualmente, durante o período de vigência restante da concessão, a título de compensação pela restrição de uso relativa aos acessos, faixa de serviço, faixa de servidão e praça de torres.

Os valores recebidos pela AGPN deverão, obrigatoriamente, serem gastos em ações vinculadas a um ou mais dos seguintes eixos:

• Proteção territorial: que envolve ações de monitoramento e vigilância, com o uso de tecnologias, equipamentos e capacitação de pessoas para essa finalidade;
• Proteção dos direitos e tradição do Povo Noke Ko’i;
• Promoção da soberania alimentar e da sustentabilidade.

Com relação ao corte das samaúmas, ficou estipulado também o repasse de uma compensação financeira à AGPN. A Transmissora Acre deverá se comprometer a não suprimir mais as árvores a não ser em caso de extrema necessidade ao empreendimento, ocasião em que a negociação pela indenização se dará entre a concessionária e a AGPN.

A concessionária deverá, ainda, contratar a AGPN para a realização do serviço de roçada da faixa de serviço, praça de torre e acessos.

Por fim, o TAC prevê que eventuais ajustes no CI-PBA do empreendimento, a serem indicados pela Funai a partir da análise dos relatórios consolidados de execução do CI-PBA e da oitiva da comunidade indígena e da concessionária, serão feitos no curso normal do processo de licenciamento.

Da assessoria MPF

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