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Racismo

MP denuncia à justiça mulher que, na Expoacre, chamou a rainha dos rodeios de “macaca”; Pena prevista supera 2 anos de reclusão

O Ministério Público do Estado do Acre (MPAC) denunciou uma mulher acusada de praticar injúria racial contra Erica Oliveira da Silva, vencedora do concurso Rainha do Rodeio da Expoacre 2026. O episódio ocorreu no dia 7 de agosto, no Parque de Exposições Wildy Viana, em Rio Branco. Erica foi tratada de forma reiterada como “macaca”.

A denúncia foi apresentada pela Promotoria de Justiça Especializada de Defesa dos Direitos Humanos e Cidadania. Segundo o MPAC, Erica circulava pelo parque acompanhada por integrantes da coordenação do concurso quando foi abordada pela acusada.

A mulher teria dirigido à vencedora uma expressão de conteúdo racial e afirmado que Erica não merecia ter conquistado o título de Rainha do Rodeio.

Uma testemunha que acompanhava a vítima presenciou a cena e advertiu a acusada de que a declaração configurava racismo. Mesmo depois do alerta, conforme sustenta o Ministério Público, a mulher teria repetido a ofensa enquanto a testemunha registrava o episódio em vídeo.

A Polícia Militar foi acionada e conduziu a acusada para os procedimentos cabíveis.

Durante a investigação policial, a mulher admitiu ter pronunciado a frase, mas alegou que tudo não teria passado de uma “brincadeira”. Para o MPAC, porém, essa justificativa não afasta a responsabilidade criminal.

Na avaliação da Promotoria, a expressão possui conteúdo racial inequívoco, foi dirigida a uma mulher negra por causa da cor de sua pele e associou sua negritude à falsa ideia de que ela não seria merecedora do título conquistado. O Ministério Público também ressaltou que a ofensa teria sido reiterada mesmo depois da advertência feita pela testemunha.

Pena pode ser aumentada

Desde a entrada em vigor da Lei nº 14.532/2023, a injúria racial está prevista no artigo 2º-A da Lei dos Crimes Raciais. A pena básica é de dois a cinco anos de reclusão, além de multa.

No caso ocorrido na Expoacre, o MPAC também apontou a incidência da causa de aumento prevista no artigo 20-A da mesma legislação. O dispositivo determina que a pena seja elevada de um terço até a metade quando o crime for cometido em contexto ou com intuito de descontração, diversão ou recreação.

Se essa tese for acolhida pela Justiça, a condenação poderá ultrapassar a pena básica e, no cenário máximo, chegar a sete anos e seis meses de reclusão, além da aplicação de multa. A definição da pena dependerá da análise judicial do caso e somente ocorrerá em eventual sentença condenatória. A legislação pode ser consultada no Portal do Planalto.

A lei estabelece ainda que deve ser considerada discriminatória qualquer atitude que cause constrangimento, humilhação, vergonha, medo ou exposição indevida a uma pessoa ou grupo minoritário, quando esse mesmo tratamento normalmente não seria dispensado a integrantes de outros grupos.

Além do prosseguimento da ação penal, o MPAC pediu a manutenção das medidas cautelares já impostas, entre elas a proibição de contato da acusada com Erica e com a testemunha. Também requereu a preservação e a disponibilização do vídeo que registrou o episódio.

Em caso de condenação, o Ministério Público solicita ainda que a Justiça estabeleça o pagamento mínimo de R$ 20 mil por danos morais à vítima. O valor não impede que Erica busque eventual complementação da indenização na esfera cível.

A acusada terá direito à defesa e ao contraditório durante o processo e somente poderá ser considerada culpada após uma condenação definitiva.

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REDAÇÃO

Autor da publicação.