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Prerrogativas violadas: TRE-AC anula operação policial em supostos ataques a Alan Rick e manda investigar “conduta grave e parcial” do delegado Rêmullo Diniz

O Tribunal Regional Eleitoral do Acre (TRE-AC) reconheceu a ilegalidade de atos da operação policial que investigava internautas acusados de administrar perfis nas redes sociais usados para atacar o candidato ao Governo do Acre Alan Rick (Republicanos). A decisão, na tarde desta sexta-feira, atinge o núcleo probatório da investigação e determina a restituição dos aparelhos apreendidos. O delegado Rêmullo Diniz, que liderou a operação, deve ser submetido a inquérito interno, e pode sofrer sanções administrativa por ter agido, supostamente, com extrema parcialidade.  

A operação havia sido apresentada inicialmente como uma ofensiva contra uma suposta estrutura digital organizada para produzir e disseminar conteúdos ofensivos e informações falsas contra a candidatura de Alan Rick. A Polícia Civil chegou a cumprir buscas em Rio Branco e apreender celulares e outros equipamentos eletrônicos.

Agora, porém, o próprio procedimento policial sofreu um duro revés na Justiça Eleitoral.

No julgamento de habeas corpus em favor de Viviane Silva dos Santos Nascimento, advogada e professora universitária no Acre. Ela se tornou um dos nomes mais comentados no cenário político local após ser alvo de busca e apreensão. A relatora, juíza Rogéria José Epaminondas Mesquita, reconheceu a ilicitude na obtenção das provas e a contaminação dos elementos probatórios decorrentes da operação. O TRE, por unanimidade, estendeu a decisão em favor de todos os demais alvos – Luciene da Cunha Nogueira: Identificada pelas investigações como maquiadora pessoal da governadora Mailza Assis. No dia do cumprimento dos mandados, ela não foi localizada em seu endereço pela Polícia Civil; Willy Fernandes: Atua no gabinete de um deputado estadual da base de apoio do governo na Assembleia Legislativa do Acre (Aleac). Ele também ocupava um cargo comissionado (CAS-5) na Secretaria de Estado de Assistência Social e Direitos Humanos (SEASDH); Gislaine de Abreu: Servidora pública que atuava na estrutura do Instituto de Meio Ambiente do Acre (Imac); Raimundo Nonato: Também apontado como um dos alvos da ação que apura a gestão de perfis falsos.

O juiz Tales disse estranhar que a comunicação direta com o delegado tenha sido feita pelo coordenador de campanha de Alan Rick em Sena Madureira, onde não reside nenhum dos investigados, mas onde está lotado o delegado Rêmulo Diniz. .

O processo é o HC Criminal nº 0601054-08.2026.6.01.0000. Antes do julgamento, a própria relatora já havia determinado que o celular de Viviane permanecesse lacrado, impedindo temporariamente a Polícia Civil de extrair, copiar ou analisar seus dados. A investigação contra autoridade com foro sem autorização judicial é nula”, acrescentou o desembargador Samuel Evangelista. “Tudo que ocorreu é muito grave”, concluiu ao defender, também “apuração rigorosa” à conduta do delegado.

Falta de justa causa e celulares devolvidos

Conforme as informações do julgamento, o Tribunal reconheceu a ausência de justa causa para as medidas questionadas e determinou a restituição imediata dos telefones apreendidos, diante da falta de fundamento jurídico válido para manutenção da apreensão.

A consequência é particularmente relevante: reconhecida a ilicitude na origem da obtenção das provas, os elementos derivados dos atos considerados ilegais também ficam comprometidos.

Outro ponto levantado durante o julgamento foi a própria atuação territorial da autoridade policial. A juíza Lilian Deise observou que os investigados residiam em Rio Branco, enquanto o delegado responsável pela investigação exercia suas atribuições em Sena Madureira.

Também foi colocada em discussão a competência para investigar eventuais ilícitos de natureza eleitoral, matéria que, segundo a manifestação apresentada no julgamento, deveria passar pela Polícia Federal.

A magistrada ainda destacou que informações surgidas posteriormente não poderiam servir para justificar retroativamente a produção das provas. Em síntese, a avaliação manifestada no julgamento foi de que as irregularidades existentes na origem comprometiam o conjunto da operação.

O juiz federal Jair Facundes também fez severas observações sobre o procedimento, apontando a quantidade de ilegalidades identificadas nos autos. Para ele, se há um mar de supostas fake news contra vários candidatos, não se admite que se faça investigação em casos isolados. “O juiz e o promotor que trabalharam ali foram induzidos a erros”, afirmou Facundes. “A autoridade policial é atuante nas plataformas como apoiador de um determinado candidato. Isso é estranho”, concluiu, deixando clara a parcialidade do delegado que liderou a operação.

Acusação inicial não equivale a prova válida

A decisão produz ainda um efeito político importante às vésperas da eleição.

Quando deflagrada, a operação ganhou enorme repercussão porque os investigados eram apontados como integrantes de uma suposta “milícia digital” destinada a atacar Alan Rick. A investigação apurava possíveis crimes relacionados à utilização de perfis e conteúdos nas redes sociais. A cobertura da época registrou que a chamada Operação Algoritmo Cidadão buscava justamente identificar os responsáveis por essa alegada estrutura.

O julgamento do TRE-AC, contudo, muda substancialmente o quadro jurídico: suspeitas divulgadas quando da operação não podem ser confundidas com fatos judicialmente comprovados, especialmente quando o próprio Tribunal reconhece ilicitudes na obtenção das provas.

Isso também exige cautela com alegações divulgadas à época sobre possíveis vínculos dos investigados com integrantes ou servidores do governo estadual. A anulação de atos e o reconhecimento da ilicitude probatória não significam, por si, que o TRE tenha declarado inexistentes todos os fatos investigados; significam que provas obtidas de maneira considerada ilegal não podem sustentar validamente as consequências pretendidas pela investigação.

O episódio torna-se ainda mais sensível porque informações sigilosas da operação acabaram chegando ao conhecimento público, embora o delegado que comandou a investigação não tenha sido afastado de suas funções.

O resultado do julgamento representa, portanto, uma contundente censura judicial à forma como a investigação foi conduzida. Uma operação que começou sob enorme impacto político, com buscas, apreensões e suspeitas de uma estrutura organizada para atingir um candidato ao governo, termina este capítulo enfrentando uma conclusão judicial muito diferente: a legalidade da própria produção das provas não resistiu ao exame do TRE-AC.

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REDAÇÃO

Autor da publicação.