As empresas de apostas de quota fixa que ainda não pediram autorização para funcionar terão a atuação suspensa a partir do próximo dia 1º de outubro, informou o Ministério da Fazenda nesta terça-feira (17).
Segundo Portaria publicada no Diário Oficial da União (DOU), a partir do próximo mês e até o final de dezembro, só poderão continuar funcionando empresas de apostas que já estão atuando e que solicitaram autorização para explorar a modalidade lotérica de apostas de quota fixa até a última segunda-feira (16).
A partir de outubro, as empresas que não pediram autorização serão classificadas como ilegais até que tenha o funcionamento liberado pela Fazenda. Os sites de apostas que operarem no Brasil sem autorização ficarão sujeitos às penalidades previstas em lei, que prevê multas de até R$ 2 bilhões por infração.
A expectativa é que a Fazenda conclua o processo de análise dos primeiros pedidos recebidos e que a partir de 1º de janeiro de 2025, quando terá início o mercado regulado de apostas no Brasil, apenas as empresas que se enquadrarem na lei e nas portarias de regulamentação da pasta continuem atuando.
Ainda de acordo com o ministério, as empresas aprovadas terão de pagar a outorga de R$ 30 milhões ainda este ano para começar a funcionar e, a partir de janeiro, também precisarão cumprir com todas as regras de combate à fraude, à lavagem de dinheiro, à publicidade abusiva, entre outras.
As casas de apostas autorizadas que pagarem esses R$ 30 milhões poderão explorar até três marcas durante cinco anos. Até o final de agosto, cinco empresas haviam feito um pedido extra e, se aprovadas, poderão explorar até seis marcas cada uma.
Em nota oficial, o secretario de prêmios e apostas do Ministério da Fazenda, Regis Dudena, afirmou que a pasta manterá o período de adequação até o fim de dezembro somente para quem já demonstrou que “quer atuar conforme a lei”.
“Têm vindo à tona muitas operações policiais envolvendo empresas que atuam no mercado de apostas de forma criminosa. Essa foi a forma que encontramos de não aguardar até janeiro para começar a separar o joio do trigo”, disse Dudena.
“Queremos proteger a saúde mental, financeira e física do apostador, coibindo a atuação de empresas que utilizam as apostas esportivas e os jogos on-line como meio de cometer fraudes e lavagem de dinheiro”, acrescentou.
O secretário ainda reforçou que o período de adequação “não pode ser usado para descumprir as leis já vigentes”, como as leis de Lavagem de Dinheiro, de Crimes Financeiros ou o Código de Defesa do Consumidor, por exemplo.
“Na análise dos pedidos de autorização, estamos levando em consideração o cometimento de atos ilícitos”, disse.
Período de adequação
Segunda a Fazenda, as empresas em atividade que já pediram autorização para a pasta têm até 30 de setembro para informar quais suas marcas comerciais que estão em atividade e quais sites elas usam durante esse período de adequação.
“A partir de janeiro, todas as empresas autorizadas utilizarão o domínio brasileiro de internet, com extensão ‘bet.br'”, disse o ministério em nota oficial.
Ainda de acordo com a pasta, as empresas que não pediram autorização já não podem mais ofertar apostas de quota fixa, mas precisam deixar seus sites disponíveis até 10 de outubro, com o intuito de permitir que os apostadores possam sacar seus recursos.
“A partir de 11 de outubro, esses sites e os respectivos aplicativos estarão proibidor e serão retirados do ar”, disse a Fazenda, reiterando que, para isso, a pasta vai intensificar o diálogo com o Ministério da Justiça e da Segurança Pública (MJSP), com o Banco Central e com a Agência Nacional de Telecomunicações.
Segundo a Fazenda, 113 pedidos de autorização já haviam sido feitos até o final do mês passado, por 108 empresas de apostas que desejam operar no Brasil a partir de janeiro de 2025.
Os pedidos estão sendo analisados pela Secretaria de Prêmios e Apostas (SPA) do ministério. O órgão leva em conta se as empresas atendem às exigências previstas em lei e em outras normas publicadas pela Fazenda.
- Autorização prévia da Secretaria de Prêmios e Apostas do Ministério da Fazenda;
- Operar apenas em sites com o domínio “.bet.br”, que indicará ambientes legais e regulados;
- Sede no Brasil e ser constituída como sociedade empresária limitada (LTDA) ou sociedade anônima (S/A);
- Não ser pessoa jurídica que opere como filial, sucursal, agência ou representação no Brasil de pessoa jurídica com sede no exterior;
- Um brasileiro como sócio detentor de ao menos 20% do capital social da empresa.
De acordo com a Fazenda, se todas as empresas atenderem às regras, a previsão é que a pasta consiga arrecadar até R$ 3,4 bilhões ainda neste ano, somente com o pagamento das outorgas.