TRE julga cassação do registro de candidatura de Bocalom e uso criminoso da Contilnet em crime eleitoral

O advogado Odilardo Marques protocola neste sábado uma ação em que pede a cassação do registro de candidatura do prefeito Tião Bocalom (PL), candidato à reeleição. O gestor municipal cometeu crime de corrupção política, de acordo com o artigo 73 da lei que veda condutas de um agente público no curso da campanha eleitoral (fazer ou permitir uso promocional em favor de si enquanto candidato, partido político ou coligação). Diz a inda a lei: “é vedado ceder ou usar, em benefício de candidato, partido político ou coligação, bens móveis ou imóveis pertencentes à administração direta ou indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e dos Municípios”

O flagrante de crime está numa peça veiculada fartamente nas redes sociais, em que Bocalom sobe de mãos dadas com a namorada pelo elevado que está em construção, anunciando a instalação de luminárias e dando comando ao cinegrafista para mostrar o entorno da obra. “Ele não poderia estar ali nesse momento. Nem mesmo como prefeito”, diz o advogado ao interpretar a lei.

A ação citará um crime a mais: o impulsionamento, pelo prefeito,  em sua rede social oficial, do vídeo produzido pelo Portal Contilnet, cuja linha editorial política é controlada pelo senador Márcio Bittar, mentor da campanha do prefeito.

“Vemos nesse caso o uso indevido de meio de comunicação de massa”, esclarece Odilardo Marques.

O advogado pedirá, ainda, a cassação do diploma de Bocalom caso ele seja reeleito.

 

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