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TJAC mantém condenação de ex-presidente do Iapen, reduz pena e afasta perda do cargo de delegado

A Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) decidiu, por maioria de votos, acatar parcialmente um recurso de apelação apresentado pela defesa do delegado da Polícia Civil Marcos Frank Costa Silva, ex-diretor-presidente do Instituto de Administração Penitenciária do Acre (Iapen).

Os desembargadores mantiveram a condenação pelos crimes de disparo de arma de fogo e adulteração de sinal identificador de arma de fogo, mas reduziram a pena de seis anos e nove meses para seis anos e 30 dias de reclusão. O regime permanece semiaberto. A decisão também afastou a determinação de perda do cargo público.

Marcos Frank havia sido condenado pelo juiz da 3ª Vara Criminal da Comarca de Rio Branco após atirar contra um carro que estava estacionado em frente à residência dele, na capital acreana. O caso deu origem à investigação que resultou na ação penal.

A defesa recorreu ao Tribunal de Justiça. A relatora do processo, desembargadora Denise Castelo Bonfim, entendeu que a condenação deveria ser mantida, uma vez que a autoria e a materialidade dos crimes estavam comprovadas nos autos.

Entretanto, ao reavaliar a dosimetria, a magistrada afastou a valoração negativa das circunstâncias judiciais, o que resultou na redução da pena.

A relatora também votou pelo afastamento da perda do cargo público. Em seu entendimento, embora os fatos apurados sejam graves, a conduta atribuída ao delegado não possui relação com o exercício da atividade profissional ou institucional.

O voto da relatora foi acompanhado por outro desembargador. Já o desembargador Samuel Evangelista apresentou entendimento contrário à apelação criminal.

Com isso, a decisão foi tomada por maioria de votos, mantendo a condenação, reduzindo a pena para seis anos e 30 dias de reclusão e garantindo a permanência de Marcos Frank no cargo de delegado da Polícia Civil.

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REDAÇÃO

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