Pular para o conteúdo

Congresso analisa inelegibilidade por violência contra mulher há 11 anos

Congresso analisa inelegibilidade por violência contra mulher há 11 anos

Deputados e senadores apresentam, há pelo menos 11 anos, propostas para incluir de forma expressa a violência contra a mulher entre as causas de inelegibilidade. Nenhuma foi aprovada até agora.

Levantamento da CNN identificou ao menos 13 projetos na Câmara e no Senado, desde 2015, que preveem a inelegibilidade de condenados por violência doméstica, familiar ou outros crimes contra mulheres. Até o momento, nenhum recebeu o aval dos congressistas em plenário para alterar a Lei de Inelegibilidades.

O assunto voltou à pauta na quinta-feira (29), quando o TSE (Tribunal Superior Eleitoral) decidiu que a condenação por órgão colegiado por lesão corporal contra a mulher, cometida por razões da condição do sexo feminino, pode tornar o réu inelegível.

A decisão foi unânime e foi determinada no julgamento do registro de João Francisco de Assis Neto, que tentou disputar uma vaga de deputado federal por Alagoas neste ano. Ele foi condenado a quatro anos e dois meses de prisão, sentença mantida pelo Tribunal de Justiça do estado.

A lei não menciona a violência doméstica e familiar contra a mulher entre os casos que impedem uma candidatura. Ela prevê, porém, a inelegibilidade de condenados por órgão colegiado em certos grupos de crimes, como os praticados contra a vida e contra a dignidade sexual.

Relator do caso, o ministro Dias Toffoli afirmou que a Justiça Eleitoral deve levar em conta o bem jurídico protegido pela norma penal, e não apenas o lugar do crime no Código Penal ou sua classificação formal.

Os ministros disseram que o julgamento não criou nova causa de inelegibilidade, apenas definiu o alcance de uma categoria que já existia. Ainda assim, defenderam que a lei passe a tratar do tema de forma explícita.

Ao acompanhar o relator, Ricardo Villas Bôas Cueva reconheceu que o caso levantava “relevante dúvida de natureza técnico-jurídica”, já que as hipóteses de inelegibilidade são fixadas por lei complementar. Ele propôs que Câmara e Senado sejam comunicados para avaliar, com urgência, a inclusão expressa desses crimes. Segundo Cueva, a mudança daria mais clareza e segurança jurídica e reduziria controvérsias.

Projetos se acumulam

Na Câmara, 11 propostas buscam alterar a Lei Complementar 64, de 1990, a Lei da Inelegibilidade, com diferenças quanto aos crimes abrangidos, ao tipo de condenação exigida e à duração da inelegibilidade. São elas:

  • PLP 40/2015 – torna inelegíveis condenados por crimes contra a mulher e por crimes hediondos;
  • PLP 194/2015 – atinge condenados por crimes contra mulheres em situação de violência doméstica e familiar, com decisão transitada em julgado ou de órgão colegiado, da condenação até oito anos após o cumprimento da pena;
  • PLP 195/2015 – estende a inelegibilidade, para qualquer cargo, a condenados civil ou criminalmente por violência doméstica e familiar contra a mulher
  • PLP 247/2016 – inclui a violência contra a mulher como razão de inelegibilidade;
  • PLP 87/2019 – alcança condenados, com decisão transitada em julgado ou de órgão colegiado, por crimes previstos no ECA, no Estatuto do Idoso e na Lei Maria da Penha;
  • PLP 219/2024 – torna inelegíveis, para qualquer cargo, os condenados criminalmente por violência doméstica e familiar contra a mulher;
  • PLP 53/2025 – inclui condenados com base na Lei Maria da Penha, além de condenados por maus-tratos e tráfico de animais silvestres e de vinculados a facções ou milícias;
  • PLP 87/2025 – atinge condenados por feminicídio ou por crimes da Lei Maria da Penha, da condenação até oito anos após o cumprimento da pena e a comprovação de reabilitação;
  • PLP 255/2025 – exige condenação com trânsito em julgado por violência doméstica e familiar, nos termos da Lei Maria da Penha;
  • PLP 47/2026 – inclui crimes contra a mulher em contexto de violência doméstica, familiar ou política de gênero;
  • PLP 103/2026 – inclui violência política, violência política de gênero, violência institucional, assédio sexual e estupro.

No Senado, uma das propostas mais adiantadas é o PLP 197/2024, da senadora Augusta Brito (PT-CE). Aprovado pela Comissão de Direitos Humanos em maio de 2025, o texto foi enviado à CCJ (Comissão de Constituição e Justiça), onde aguarda a designação de relator desde 30 de maio daquele ano, há 17 meses.

Outro projeto, o PLP 277/2025, do senador Cleitinho (Republicanos-MG), eleito governador por Minas Gerais, também prevê a inelegibilidade. O texto cria ainda um cadastro nacional de condenados por violência contra a mulher e estabelece restrições administrativas, civis e digitais. Aguarda despacho no Senado desde dezembro do ano passado.

Sem uma previsão expressa aprovada pelo Congresso, o TSE passou a preencher a lacuna pela interpretação da lei em vigor e orientou a formalização da mudança via Legislativo.


Conteúdo reproduzido originalmente em: CNN por fernandafonseca.

C

fernandafonseca

Autor da publicação.

Eleições 2026 — Apuração em tempo realAguardando dados oficiais do TSE
0,00%seções
Ver apuração