O MPSP (Ministério Público de São Paulo) pediu o aumento da pena de Fernando Sastre de Andrade Filho, condenado a 17 anos, 1 mês e 10 dias de prisão pelo acidente com um Porsche que matou o motorista de aplicativo Ornaldo da Silva Viana, de 52 anos, e deixou um passageiro gravemente ferido, em 2024.
A apelação, assinada nesta segunda-feira (2), foi apresentada ao Tribunal de Justiça de São Paulo após o julgamento de Fernando pelo júri popular, encerrado na madrugada de sexta-feira (30), no Fórum Criminal da Barra Funda, zona Oeste da capital paulista.
Para o Ministério Público, a pena aplicada é insuficiente e desproporcional “diante da gravidade concreta dos fatos”. O recurso sustenta que Sastre assumiu o risco de provocar danos às duas vítimas de forma consciente e independente e, por isso, pede que as penas pelos dois crimes sejam somadas.
A promotoria pede a pena fique entre 24 anos e 27 anos e dez meses de reclusão.
Pena insuficiente
O Ministério Público afirma que a sentença cometeu “manifesto erro e injustiça” na aplicação da pena, sustentando que a dosimetria deveria considerar fatores como a culpabilidade do réu, a intenção de exibir a potência do veículo em via pública e a forma como ele avançou, de maneira deliberada e agressiva, contra uma barreira humana de contenção.
Segundo a apelação, Sastre modificou o escapamento do Porsche no próprio dia do acidente para ampliar o ruído do veículo e “ostentar potência”. Além disso, a acusação aponta que o réu não prestou atendimento à vítima presa nas ferragens e deixou o local sob o pretexto de ir a um hospital, mas com o objetivo de evitar o teste do etilômetro.
Outro ponto destacado na apelação, e que fundamenta o pedido, é a velocidade do veículo no momento da colisão. Os registros indicaram que o Porsche transitava em uma velocidade de 136 km/h em uma via com limite de 50 km/h.
Para a acusação, a conduta colocou em risco os demais usuários da avenida e não deu à vítima possibilidade de defesa.
Os promotores também pedem que seja reconhecido o concurso formal impróprio, quando uma única ação resulta em mais de um crime com intenções autônomas. Desse modo, as penas pelos crimes de homicídio qualificado e lesão corporal gravíssima seriam somadas, em vez de ser aplicada apenas uma fração de aumento sobre uma delas.
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Condenação pelo júri
O empresário Fernando Sastre de Andrade Filho foi condenado a 17 anos, 1 mês e 10 dias de prisão, em regime inicial fechado, pela morte do motorista de aplicativo Ornaldo da Silva Viana, de 52 anos, e pelos ferimentos provocados em um amigo durante um acidente de trânsito em março de 2024, na zona leste de São Paulo.
A sentença foi lida por volta de 1h20 da madrugada desta sexta-feira (30), após o segundo dia de julgamento avançar pela madrugada no Fórum Criminal da Barra Funda, na zona oeste da capital paulista.
O empresário foi condenado por homicídio qualificado, na modalidade de dolo eventual, quando o autor assume o risco de provocar a morte, e por lesão corporal contra Marcus Vinícius Machado Rocha, que estava no Porsche no momento da colisão.
No caso do homicídio, os jurados reconheceram a qualificadora de perigo comum, por entenderem que a conduta do empresário colocou outras pessoas em risco.
Além da pena de prisão, a Justiça determinou a inabilitação de Fernando Sastre para dirigir veículos automotores.
Conteúdo reproduzido originalmente em: CNN por brunalopes.

