O governo federal decidiu dispensar contratos de venda de minério de ferro e ouro da análise do novo CIMCE (Conselho Nacional para Industrialização de Minerais Críticos e Estratégicos). A decisão faz parte da classificação de 27 substâncias minerais em três níveis de prioridade, aprovada pelo colegiado nesta quinta-feira (5), durante sua primeira reunião, no Palácio do Planalto.
Pelas regras apresentadas, contratos de fornecimento e exportação dessas substâncias não precisarão passar pelo mecanismo de triagem de investimentos previsto na nova política mineral brasileira.
A dispensa, entretanto, não se estende às operações societárias. Determinadas aquisições de mineradoras, mudanças de controle acionário e outras transações envolvendo empresas do setor continuarão sujeitas à análise do conselho.
A diferenciação ocorre porque minério de ferro e ouro foram incluídos na classe III, considerada de baixa prioridade dentro da nova política mineral brasileira.
Além dessas duas substâncias, a categoria reúne nióbio, estanho, zinco, magnésio, molibdênio, tório, alumínio e metais do grupo da platina.
A inclusão na terceira classe não significa que essas substâncias tenham perdido importância econômica. O Brasil ocupa posição de destaque na produção mundial de minério de ferro e nióbio, mas apresenta condições de abastecimento e participação nas cadeias produtivas diferentes das observadas em outros segmentos minerais.
A classificação considera fatores como risco geopolítico, concentração da oferta mundial, possibilidade de substituição por outros materiais, posição brasileira na cadeia produtiva e dependência do país em relação ao abastecimento.
Triagem de investimentos
A decisão estabelece uma diferenciação importante no alcance do mecanismo que permitirá ao governo examinar determinados negócios envolvendo empresas e ativos minerais.
Para substâncias das classes I e II, como terras raras, lítio, cobre, níquel, fosfato e potássio, a triagem poderá abranger tanto operações societárias quanto determinados contratos internacionais de fornecimento.
Já no caso dos minerais da classe III, o mecanismo ficará concentrado nas operações societárias, sem a exigência de análise dos contratos de venda em razão dessa classificação.
A Lei nº 15.506, sancionada em setembro, criou o mecanismo de triagem e atribuiu ao governo a possibilidade de homologar operações, estabelecer condições ou impedir determinados negócios considerados incompatíveis com os interesses estratégicos nacionais.
A nova estrutura também terá atribuições relacionadas à seleção de projetos prioritários e à definição de incentivos para ampliar a industrialização de minerais críticos no Brasil.
O objetivo é fortalecer a participação brasileira nas cadeias internacionais de matérias-primas utilizadas em tecnologias como baterias, veículos elétricos e equipamentos eletrônicos, além de estimular o processamento e o refino dessas substâncias dentro do país.
O detalhamento dos procedimentos e dos critérios para submissão das operações ao mecanismo de triagem ainda depende de regulamentação específica.
Veja a lista completa de minerais críticos e estratégicos:
Conteúdo reproduzido originalmente em: CNN por gabrielgarcia.

