Consignado CLT: portabilidade poderá ser feita a partir de 6 de junho

Lançado oficialmente nesta quarta-feira (12/3), com a assinatura da Medida Provisória 1.292/2025, o sistema de crédito consignado de empregados regidos pela CLT entrará em operação pelos bancos oficiais e privados a partir de 21 de março. A estimativa é que mais de 80 instituições financeiras sejam habilitadas para ofertar o crédito.

Quem já tem um consignado ativo — a maioria via Crédito Direto ao Consumidor (CDC), a modalidade de empréstimo mais utilizada atualmente — pode fazer a migração para a nova linha a partir de 25 de abril de 2025. Já a portabilidade entre os bancos (isto é, a troca de instituição) poderá ser realizada somente a partir de 6 de junho.

Hoje, são 3,8 milhões de trabalhadores privados com acesso ao crédito, de um universo de 47 milhões.

Crédito do Trabalhador

O programa, batizado de Crédito do Trabalhador, amplia a oferta do empréstimo consignado a empregados do regime CLT. Essa modalidade de crédito, existente desde 2003, hoje é mais restrita a servidores públicos e aposentados e pensionistas, que possuem maior garantia para a tomada de crédito.

A contratação de consignado por trabalhadores da iniciativa privada depende de convênios entre as empresas e as instituições financeiras, o que o torna limitador. Além disso, trabalhadores rurais e domésticos e assalariados de Microempreendedores Individuais (MEIs) encontram dificuldades em firmar contratos.


Como vai funcionar

  • A partir de 21 de março, pelo aplicativo da Carteira de Trabalho Digital (CTPS Digital), o trabalhador poderá solicitar propostas de crédito diretamente às instituições financeiras credenciadas pelo governo federal. Para isso, vai precisar autorizar o acesso a dados pessoais (como nome, CPF, margem salarial disponível para consignação e tempo de empresa). Depois, o trabalhador vai receber ofertas em até 24h, podendo analisar as condições e escolher a melhor opção, finalizando a contratação diretamente no canal do banco.
  • As parcelas serão descontadas na folha de pagamento, por meio do eSocial, limitando-se à margem de 35% do salário. De acordo com o governo, essa mudança vai permitir que as taxas de juros sejam inferiores às praticadas atualmente nos consignados por convênio.
  • A partir de 25 de abril, o trabalhador também poderá fazer contratações pelos canais eletrônicos dos próprios bancos.
  • A Federação Brasileira de Bancos (Febraban) estima que, em até quatro anos, 19 milhões de celetistas optem pela consignação dos salários, o que pode representar mais de R$ 120 bilhões em empréstimos contratados.

O programa Crédito do Trabalhador é uma das apostas do governo Lula (PT) para reverter a onda de impopularidade exposta nas últimas pesquisas de opinião. Levantamentos recentes apontam a economia como um dos principais fatores de insatisfação da população. Nos últimos dias, o presidente tem defendido a ampliação de crédito como forma de estimular o crescimento econômico.

Demissão

No caso de desligamento do trabalhador, o desconto das parcelas será aplicado sobre as verbas rescisórias, observado o limite legal.

O trabalhador pode usar até 10% do saldo no Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) para garantias e ainda 100% da multa rescisória em caso de demissão.

Se mudar de emprego, o trabalhador leva sua dívida para o próximo. “Se o trabalhador mudar de emprego, essa dívida ele carrega para o próximo empregador. Aí está a segurança para os bancos oferecerem juros mais baratos”, argumentou o ministro do Trabalho e Emprego, Luiz Marinho.

Próximos passos

Por se tratar de MP, a norma tem força de lei e vigência imediata, mas precisa ser aprovada pelo Congresso em até 120 dias para ser definitivamente convertida em lei. Os parlamentares podem fazer mudanças no texto.



Fonte: Metrópoles

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