App e site da Receita apresentam instabilidade nesta terça (1º/4)

O site e o aplicativo da Receita Federal apresentaram instabilidade, na manhã desta terça-feira (1º/4), após ser liberado o acesso à declaração pré-preenchida do Imposto de Renda (IR) de 2025.

Segundo o Downdetector, que monitora problemas em sites e aplicativos, havia pelo menos 208 reclamações até as 10h50.


Imposto de Renda 2025

  • Prazo para entrega das declarações começou em 17 de março e vai até a última sexta-feira de maio (30/5). A Receita Federal espera receber 46,2 milhões de documentos até a data-limite.
  • Quem não fizer ou atrasar o envio da declaração à Receita terá de pagar multa, no valor mínimo de R$ 165,74, e no valor máximo correspondente a 20% do imposto devido sobre a renda.
  • Para ser obrigado a declarar, o trabalhador precisa ter recebido rendimentos tributáveis acima de R$ 33.888 no ano passado.
  • No caso de trabalhador rural, o limite da receita bruta de obrigatoriedade é de R$ 169.440.
  • Estão isentas da declaração as pessoas que receberam até dois salários mínimos mensais durante 2024, salvo no caso de contribuintes que se enquadrarem em outro critério de obrigatoriedade.
  • O cronograma de pagamento dos cinco lotes de restituição começa em 30 de maio e vai até 30 de setembro.

A declaração pré-preenchida do Imposto de Renda 2025 ficou totalmente disponível nesta terça-feira. O Fisco estima que 57% das declarações serão feitas com base nessa funcionalidade, que visa facilitar o preenchimento e reduzir erros.

Para acessá-la, é necessário ter conta Gov.br nos níveis ouro ou prata.

Ao optar por esse modelo, o contribuinte terá prioridade na hora de receber a restituição do IR. Aqueles que escolherem simultaneamente pela declaração pré-preenchida e pelo recebimento da restituição via Pix terão prioridade ainda maior.

Em nota enviada ao Metrópoles, o Fisco recomendou que “quem anteriormente já carregou as informações da pré-preenchida e ainda não transmitiu a declaração deve excluir a declaração e criar uma nova”.

Passo a passo para a pré-preenchida:

Imagem colorida de como fazer a declaração pré-preenchida - Metrópoles

Imagem colorida de como fazer a declaração pré-preenchida - Metrópoles

Imagem colorida de como fazer a declaração pré-preenchida - Metrópoles



Fonte: Metrópoles

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