Gladson Cameli autoriza terço de férias e metade do décimo-terceiro para ativos, militares e inativos atingidos por enchentes

O governador Gladson Cameli autorizou a antecipação do pagamento do terço de férias e de 50% do décimo-terceiro salário dos servidores ativos, inativos e militares dos órgãos e entidades da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo.

As antecipações serão pagas apenas aos servidores residentes em áreas diretamente atingidas pela cheia do Rio Acre – na capital e no interior.

A decisão tem como base a situação de emergência, que pode evoluir para estado de calamidade – já declarada e reconhecida pela União.

A emergência – ou calamidade – reconhecida pelo governo federal nos municípios também entram no decreto governamental.

Veja o texto do decreto:

  • As antecipações de que trata este Decreto serão facultativas e ocorrerão a pedido do servidor.

 

  • Somente fará jus à percepção da antecipação do terço de férias o servidor que não tenha recebido o benefício constitucional no presente exercício.

 

  • As antecipações não serão extensivas aos beneficiários de pensão previdenciária.

 

Art. 3° A antecipação da gratificação natalina será calculada das seguintes formas:

I – para servidores efetivos, serão somadas as rubricas integrantes da gratificação natalina, tomando como base a remuneração da competência imediatamente anterior ao pagamento, divididas pela metade;

II – para servidores ocupantes

Art. 4° Para as antecipações de que trata este Decreto, o servidor deverá apresentar requerimento nominal, constando número da matrícula e lotação, instruído com os seguintes documentos:

I – comprovante de endereço compatível com o apresentado na última atualização cadastral;

II – certidão da Coordenadoria Municipal da Defesa Civil – COMDEC de que a área foi diretamente atingida por enchente.

 

  • O requerimento deverá ser protocolado no setor de recursos humanos ou núcleo de humanização do órgão ou entidade de origem ou na central de atendimento ao servidor público da OCA.

 

  • O servidor poderá requerer ambos os benefícios de antecipação em um único requerimento.

 

Art. 5° A Secretaria de Estado de Administração – SEAD e a Secretaria de Estado da Casa Civil – SECC poderão expedir normas complementares necessárias ao fiel cumprimento deste Decreto.

 

Art. 6° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Rio Branco – Acre,     de     de 2023, 135º da República, 121º do Tratado de Petrópolis e 62º do Estado do Acre.

 

 

Gladson de Lima Cameli

Governador do Estado do Acre

 

Cônjuges tendem a compartilhar transtornos psiquiátricos, diz estudo

Pessoas com transtornos psiquiátricos têm mais chance de se casar com alguém que apresenta a mesma condição, indica um estudo publicado na última quinta-feira...

Medicamento comum para coração falha em proteger pacientes pós-infarto

Um estudo recente denominado REBOOT Trial revelou que betabloqueadores, amplamente prescritos após casos de infarto do miocárdio, não trazem benefícios clínicos para pacientes com...

Thais Carla desabafa por comer pouco após perder 60 kg com bariátrica

Thais Carla usou as redes sociais para desabafar sobre as dificuldades que tem enfrentado após quatro meses da cirurgia bariátrica. A influencer, que emagreceu...