Assistência aos desabrigados: Cameli sanciona lei que autoriza Auxílio do Bem em parcela única

O programa Auxílio do Bem, destinado a famílias em situação de vulnerabilidade social desabrigadas por enchentes, foi aprovado pela Assembleia Legislativa do Acre e sancionado pelo governador Gladson Cameli em publicação no Diário Oficial desta quarta-feira, 29.

O programa tem o objetivo de auxiliar no retorno às residências e dinamizar o comércio local, visando reduzir os impactos de saúde provocados pela contaminação dos imóveis durante as inundações.

De acordo com a publicação, a lei se destina especificamente às famílias residentes em áreas diretamente atingidas por enchentes, que tiveram situação de emergência ou estado de calamidade declarado pelos respectivos municípios ou pelo Estado e reconhecido pela União. Os beneficiários do programa que estejam devidamente inscritos no CadÚnico receberão o valor de R$ 300, pago em parcela única.

O benefício financeiro será disponibilizado em conta digital a ser criada em nome do beneficiário e paga por meio de instituições financeiras devidamente credenciadas e contratadas para esse fim. O pagamento será realizado conforme cronograma elaborado, com base nas informações repassadas pelos municípios, podendo ser revisto mediante decreto.

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