A Justiça Eleitoral determinou, na manhã deste domingo (4), que a coligação “Trabalho da Esperança” regularize, no prazo improrrogável de uma hora, os crachás utilizados por seus fiscais durante a votação em Rio Branco. Caso a determinação não seja cumprida, os fiscais poderão ser imediatamente retirados das salas de votação.
A decisão foi proferida pelo juiz eleitoral Fábio Alexandre Costa de Farias, da 1ª Zona Eleitoral de Rio Branco, após pedido de providências apresentado pela coligação “Avança Acre”.
Segundo a denúncia levada à Justiça, fiscais da coligação adversária estariam circulando nos locais de votação com crachás contendo logomarcas de quatro partidos — Republicanos, NOVO, PSD e Avante.
Ao analisar fotografias juntadas ao processo, o magistrado considerou demonstrada a probabilidade do direito alegado e ressaltou a urgência da intervenção judicial porque a votação já está em andamento.
A legislação eleitoral estabelece que os crachás dos fiscais devem conter apenas as informações autorizadas pela norma, sem elementos que possam ser interpretados como propaganda eleitoral.
O juiz citou expressamente o artigo 39-A, §3º, da Lei das Eleições e a Resolução TSE nº 23.751/2026, que restringem as informações permitidas nas credenciais utilizadas durante os trabalhos de votação. Há previsão de detenção.
A Justiça, entretanto, rejeitou a alegação de que os crachás necessariamente deveriam conter assinatura, selo, QR Code ou outro mecanismo específico de autenticação. Segundo a decisão, a legislação não estabelece essa exigência.
Diante da irregularidade constatada no conteúdo das credenciais, o magistrado deferiu parcialmente a tutela de urgência e determinou que a coligação “Trabalho da Esperança” seja intimada, inclusive pelo WhatsApp informado no registro eleitoral, para corrigir os crachás.
“No prazo improrrogável de 01h (uma hora), promova a devida adequação na expedição dos crachás de seus fiscais aos estritos limites da Lei nº 9.504/97 e da Resolução TSE nº 23.751/2026, sob pena de imediata retirada dos fiscais da sala de votação”, determinou o juiz.
A decisão também manda comunicar o caso ao Ministério Público Eleitoral.
A ordem judicial tem efeito imediato e busca impedir que elementos não permitidos pela legislação sejam utilizados nas credenciais dos fiscais durante a votação.
Se a coligação não regularizar os crachás dentro da uma hora concedida pela Justiça, a determinação é clara: os fiscais irregulares deverão ser retirados das salas de votação.

