O ministro do STF (Supremo Tribunal Federal) Cristiano Zanin votou, neste domingo (25), no segundo turno das eleições, em Brasília (DF). O ministro registrou seu voto por volta das 10h10, no Lago Sul, região nobre da capital federal.
No local, o ministro não fez declarações a imprensa. Além de Zanin, outros cinco ministros da Suprema Corte também votam em Brasília. Do STF, também já registraram votos neste domingo os ministros Nunes Marques, André Mendonça e Cármen Lúcia.
A atuação de Zanin no STF durante o período do segundo turno das eleições foi caracterizada pela análise de ações com impacto direto na organização e na validação das disputas estaduais e municipais em andamento no país.
Na distribuição de processos do tribunal, o magistrado foi designado relator de ações de repercussão eleitoral, como a petição apresentada para a revisão de critérios de votos e a definição sobre a necessidade de segundo turno em disputas regionais.
Eleições 2026
Espera-se que 158.745.463 brasileiros se dirijam às urnas no pleito deste ano, segundo informações do TSE. O número representa um acréscimo de 2,2 milhões de eleitores em relação ao pleito anterior.
Além do voto para a Presidência, eleitores do Distrito Federal e de cinco estados também decidem o segundo turno para governador: Espírito Santo, Rio Grande do Norte, Amazonas, Acre e Tocantins.
Segundo o TSE, cada turno é considerado uma eleição diferente para efeito de comparecimento às urnas, dessa forma, eleitores cujo voto é obrigatório devem comparecer às urnas no segundo turno, independente de terem votado ou não no primeiro turno.
A regra também vale para quem não votou no primeiro turno. A ausência na primeira etapa não impede a participação na segunda, desde que a situação eleitoral esteja regular e o título não esteja cancelado ou suspenso.
As seções eleitorais de todo o país abrem às 8h de Brasília e encerram às 17h, quando a votação termina e dá-se início à contagem de votos.
Para votar é obrigatório apresentar um documento oficial com foto como RG, CNH, passaporte ou certificado de reservista, sendo aceito também a versão digital desses documentos.
O título de eleitor e o e-Título também são documentos aceitos, desde que tenham uma foto do eleitor. A carteira de trabalho também é aceita, mas apenas na sua versão física, já que a versão digital não apresenta foto. Certidões de nascimento ou de casamento não são aceitas.
Para garantir uma votação sem dúvidas, é permitido levar uma “colinha” com o número do seu candidato anotado em um papel e consultá-la na cabine de votação.
Conteúdo reproduzido originalmente em: CNN por alinesouza.

