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Os TREs (Tribunais Regionais Eleitorais) ainda divergem sobre onde termina a crítica e começa a violência política de gênero nas eleições. É o que aponta a 4ª edição do Boletim LEME, do Instituto Sivis, obtido pela CNN.
Os pesquisadores analisam, desde o início do pleito, uma “biblioteca” de decisões tomadas nos processos eleitorais.
No período de 30 de agosto a 15 de setembro, dois casos de ataque a candidatas receberam pareceres diferentes, apesar de terem sido analisados pelas mesmas diretrizes jurídicas.
TRE-SP
No estado de São Paulo, uma candidata transexual moveu uma representação contra um adversário que publicou um vídeo a questionando: “Tem vergonha de ser chamada de travesti?”.
O TRE-SP (Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo) aplicou o Protocolo para Julgamento com Prespectiva de Gênero do CNJ (Conselho Nacional de Justiça), mas não constatou violência política de gênero.
O entendimento foi que a pergunta não tentava diminuir e nem questionar a legitimidade política da candidata por causa de quem ela é — e que aplicar o protocolo não significa presumir a violência automaticamente.
TRE-PR
Já no Paraná, uma candidata foi chamada de “narizinho” em vídeos que a atacavam.
O TRE-PR (Tribunal Regional Eleitoral do Paraná), ao também aplicar o protocolo do CNJ, tratou o apelido sobre aparência física como “desqualificação a partir de uma questão de gênero” e agravante de dosimetria, elevando uma das multas aplicadas para R$ 10 mil.
“O TRE-SP tomou uma decisão no sentido de que a declaração é ácida e polêmica, mas estamos em um período eleitoral e esse conteúdo precisa ficar no ar. No TRE-PR a gente já tem uma decisão mais restritiva. A dificuldade está no momento de traçar o limite da liberdade de expressão. Sem dúvidas ambos os tribunais fizeram esse traço, mas em pontos diferentes”, analisa o pesquisador do Sivis João Gabriel Archegas, coordenador do Boletim LEME.
A CNN optou por não revelar os nomes das candidatas que moveram as ações, já que elas disputam cargos políticos neste ano.
O que diz a lei?
A Lei 14.912, sancionada em 2021 e incluída no Código Eleitoral, define a violência política de gênero como qualquer ação, conduta ou omissão que vise excluir uma candidata do debate público por ela ser mulher.
Em meio à campanha eleitoral, devido ao grande volume de processos, alguns tribunais regionais também analisam os casos a partir da resolução 23.619 do TSE (Tribunal Superior Eleitoral), que veda a veiculação de propaganda discriminatória.
“Essa é apenas a terceira eleição, a segunda a nível nacional, que a gente está testando essas regras. Essa novidade ajuda a entender as divergências, além do fato de que a definição legal e a definição do TSE são, inevitavelmente, subjetivas. Dependendo do tribunal, você pode ter uma visão um pouco mais restritiva da liberdade de expressão ou um pouco mais expansiva”, explica Archegas.
Para o pesquisador, cabe ao TSE, instância máxima da justiça eleitoral, agir para que as decisões sobre o que configura violência política de gênero sejam mais unificadas.
“A gente tem uma preocupação muito grande de alimentar discursos legítimos. Deve haver um debate livre na campanha, mas candidatos não podem usar disso para retirar candidatas do espaço público. A gente precisa de um norte maior vindo de Brasília e a resposta é única: cabe ao TSE”, finaliza.
A CNN entrou em contato com o Tribunal Superior Eleitoral, mas não obteve retorno até a publicação desta matéria.
Confira abaixo a íntegra do boletim:
Conteúdo reproduzido originalmente em: CNN por barbarabrambila.

