No post, divulgado no X em 8 de outubro, Flávio escreveu “Lula não feche minha igreja” ao lado de uma imagem de pessoas em oração. A decisão atende a uma representação da coligação de Lula, que acusa o adversário de fazer propaganda negativa irregular com base em fato sabidamente falso.
Ao conceder a liminar, a ministra afirmou que, embora a frase tenha sido redigida como um pedido, é preciso avaliá-la no contexto eleitoral. Para ela, a publicação apresenta ao eleitor uma suposta ameaça à liberdade religiosa, sem apontar nenhum fato que sustente a ideia de que o presidente pretenda fechar igrejas. Estela também citou checagem do Coletivo Bereia, que classificou a alegação como falsa.
Relatora do caso, a ministra lembrou que o Plenário do TSE já havia mandado remover, em 2022, conteúdos que atribuíam a Lula perseguição a cristãos e fechamento de igrejas, por considerá-los informação sabidamente inverídica.
Ela destacou ainda o risco de dano: o perfil de Flávio tem cerca de 3,7 milhões de seguidores, e o post somava cerca de 485,9 mil visualizações quando foi feita a captura de tela.
Flávio e o X têm três horas, a partir da intimação, para retirar a publicação. Até o julgamento definitivo da ação, o candidato também está proibido de republicar o conteúdo ou versões substancialmente idênticas. A decisão será submetida ao plenário do TSE.
TópicosFlávio BolsonaroTSE (Tribunal Superior Eleitoral)
Conteúdo reproduzido originalmente em: CNN por fernandafonseca.

