Um cambista em frente ao Autódromo de Interlagos, na zona sul da capital paulista, foi levado à delegacia neste sábado (7) após ser flagrado com dez ingressos para o Grande Prêmio de São Paulo de Fórmula 1.
O homem foi abordado por policiais militares que fazem o patrulhamento no entorno do autódromo, na Avenida Senador Teotônio Vilela. Os ingressos estavam emitidos em nome de cinco pessoas diferentes, dois para cada uma.
Questionado, o suspeito disse que havia comprado os bilhetes por meio de uma agência e que iria repassá-los a um grupo de argentinos, que passaria no local para buscá-los.
A ação foi feita por equipes do 27º Batalhão de Polícia Militar Metropolitano, do Comando de Policiamento de Área Metropolitana-10, que mantém policiais na região durante o fim de semana da corrida justamente para inibir a ação de cambistas e outros crimes contra o público.
O caso foi registrado no 11º DP (Santo Amaro) e será investigado pela Polícia Civil. A polícia não informou quanto o cambista cobrava pelos ingressos.
O que diz a Lei Geral do Esporte
Vender ingresso de evento esportivo por preço acima do que está impresso no bilhete é crime previsto na Lei Geral do Esporte (Lei 14.597/2023).
O artigo 166 prevê pena de um a dois anos de reclusão e multa para quem “vender ou portar para venda ingressos de evento esportivo, por preço superior ao estampado no bilhete”.
Já o artigo 167 pune com dois a quatro anos de reclusão e multa quem fornece, desvia ou facilita a distribuição de ingressos para esse tipo de venda.
Conteúdo reproduzido originalmente em: CNN por Rafael Saldanha.

