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Hopi Hari é condenado após adolescente perder rim em “Noite do Terror”

Hopi Hari é condenado após adolescente perder rim em “Noite do Terror”

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O TJSP (Tribunal de Justiça de São Paulo) rejeitou, na última segunda-feira (21), os embargos de declaração apresentados pelo Hopi Hari e manteve a condenação do parque em um processo movido por uma jovem que perdeu um rim após um acidente ocorrido no local.

A decisão da 31ª Câmara de Direito Privado manteve a condenação ao pagamento de R$ 50 mil por danos morais e R$ 10 mil por danos estéticos.

Acidente ocorreu durante atração de terror

Segundo o processo, a adolescente participava de uma excursão escolar no parque durante o evento “Noite do Terror”. Na atração conhecida como “Casa dos Monstros”, ela foi surpreendida por um ator caracterizado e caiu durante uma situação de pânico e correria.

O acidente provocou um trauma renal e resultou na retirada total do rim direito. A perícia médica confirmou o nexo entre o trauma sofrido na atração e a lesão renal.

O Hopi Hari apresentou embargos de declaração contra o acórdão que havia mantido a condenação em agosto. Entre os argumentos, a empresa apontou supostas omissões e contradições sobre a alegação de culpa exclusiva da vítima e a análise da prova pericial.

O relator, desembargador Paulo Ayrosa, afirmou que os pontos questionados já haviam sido analisados no julgamento anterior e que não havia nenhum dos vícios previstos no artigo 1.022 do Código de Processo Civil. Por isso, os embargos foram rejeitados.

Indenização inclui danos estéticos

A condenação estabelecida na primeira instância foi de R$ 50 mil por danos morais e R$ 10 mil por danos estéticos. O pedido de R$ 150 mil por danos materiais foi rejeitado.

Para definir os danos estéticos, o tribunal considerou a cicatriz cirúrgica de aproximadamente 17 centímetros decorrente da nefrectomia. Já os danos morais foram relacionados à perda definitiva do órgão e às consequências permanentes da cirurgia.

Outro lado

Veja nota do Hopi Hari abaixo: 

“Com relação ao processo em questão, o laudo da perita do juízo concluiu que o Hopi Hari não concorreu para este resultado. A adolescente não seguiu as regras da atração, correu e sofreu uma queda em uma atração temporária do parque.

O juiz decidiu pela condenação apenas pelo fato de o incidente ter ocorrido dentro das dependências do parque. A decisão ocorreu ainda que a perita responsável, INDICADA PELO JUIZ, tenha concluído que não houve tal responsabilidade.

O departamento jurídico do Hopi Hari irá recorrer da decisão.”

*Sob supervisão de Carolina Figueiredo

TópicosHopi HariTJ-SP (Tribunal de Justiça de São Paulo)


Conteúdo reproduzido originalmente em: CNN por luisehomobono.

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luisehomobono

Autor da publicação.