Em julgamento realizado nesta quinta-feira (24/9), o Pleno do Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD), manteve a punição de dois jogos de suspensão ao meio-campista Alexsander, do Atlético-MG. Além disso, o STJD determinou a aplicação de multas a ambos os clubes. Com isso, Alexsander não joga as duas semifinais da Copa do Brasil contra o Grêmio, em novembro.
O caso de Alexsander foi após o Atlético Mineiro eliminar o Cruzeiro, na Copa do Brasil. Depois da partida, o atleta foi até a sala do teste antidoping e provocou Kaio Jorge, da equipe rival, com xingamentos. “O pai tá aqui, ô bundão. Otário, fodido”, disse.
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A Procuradoria também denunciou o Cruzeiro pela depredação realizada pelos torcedores, no setor visitante da Arena MRV, na partida de volta do duelo. No total a Raposa recebeu uma multa de R$ 41.428,62 mil.
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do Metrópoles
O Atlético foi enquadrado no artigo 191, inciso III, do CBJD, que cita deixar de cumprir ou dificultar o cumprimento de regulamento geral ou especial de competição, devido as bolas não estarem nos locais adequados e dificultarem o andamento do jogo.
Nesse sentido, o clube foi punido com uma multa de R$ 10 mil. A equipe mineira também foi denunciada pelo arremesso de objetos no campo durante a comemoração do gol de Kaio Jorge, na partida de ida. No entanto, o clube foi absolvido por ter registrado no mesmo dia boletins de ocorrência das pessoas responsáveis pelos atitude.
Sérgio Coelho, presidente do Atlético-MG foi enquadrado no artigo 258, parágrafo segundo, inciso II, do CBJD, por ter ofendido a equipe de arbitragem no intervalo de jogo. Por isso, ele inicialmente recebeu uma suspensão de 15 dias, que foi convertida em advertência. A multa total do Galo foi de R$ 30 mil.
Conteúdo reproduzido originalmente em: Metropoles por Metrópoles.

