O advogado e ex-servidor de alto escalão da Casa Civil do Governo do Acre, João Victor Casas Lopes, responderá em liberdade pelo grave acidente de trânsito que resultou na morte de três pessoas na BR-364, no trecho entre as cidades de Feijó e Tarauacá, neste domingo. A decisão ocorreu após o pagamento de uma fiança estipulada em 10 salários mínimos (equivalente a R$ 14.120,00).
Além do recolhimento do valor, a Justiça determinou o cumprimento de medidas cautelares severas: Casas está proibido de deixar a comarca de seu domicílio (Rio Branco) sem autorização judicial, não poderá frequentar bares, casas noturnas e estabelecimentos similares, e deverá se recolher obrigatoriamente em sua residência até as 18 horas. A reportagem apura se ele vai usar tornozeleira eletrônica.
Exoneração imediata
O envolvimento do advogado no acidente fatal gerou reação rápida no Palácio Rio Branco. Na noite de domingo, a governadora Mailza Assis assinou o decreto de exoneração de João Victor Casas, que exercia cargo em comissão no Grupo de Chefia, Assistência e Assessoramento (CAS-8) da Secretaria da Casa Civil.
Enquadramento e Análise do Artigo 302 do CTB
João Victor foi autuado com base no Artigo 302 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), que tipifica a conduta de praticar homicídio culposo na direção de veículo automotor.
A interpretação do procedimento legal:
-
Concessão de Fiança: Pela legislação penal processual, autoridades policiais (delegados) só possuem competência para arbitrar fiança em crimes cuja pena máxima privativa de liberdade não ultrapasse 4 anos (Art. 322 do CPP).
-
Atuação do Juízo: Como o acidente envolveu qualificadoras e multiplicidade de vítimas fatais — o que eleva a gravidade da conduta —, o pedido de arbitramento de fiança não cabia no âmbito da sede policial. A análise de liberdade provisória com fiança e imposição de restrições de circulação ficou sob competência exclusiva do Poder Judiciário, durante audiência de custódia.
Com o arbitramento judicial concedido, o investigado aguardará a conclusão do inquérito policial e a instrução do processo penal fora da cela, sob a obrigação de cumprir rigorosamente as cautelares sob pena de decretação de prisão preventiva.

