A Procuradoria Regional Eleitoral (PRE) no Acre decidiu apertar a fiscalização sobre uma das práticas mais recorrentes nas eleições: o chamado “voo da madrugada”, quando santinhos, panfletos, adesivos e outros materiais de campanha aparecem espalhados nas proximidades dos locais de votação, muitas vezes durante a noite que antecede a eleição.
Mais do que registrar a sujeira deixada nas ruas, a orientação do Ministério Público Eleitoral busca identificar quem colocou o material no local, quem eventualmente autorizou a ação e quais candidatos foram beneficiados pela propaganda irregular.
A orientação foi assinada pelo procurador regional eleitoral Vitor Hugo Caldeira Teodoro, em 29 de setembro de 2026, e encaminhada aos promotores eleitorais, ao Centro de Apoio Operacional Eleitoral do Ministério Público do Estado do Acre e à Procuradoria-Geral Eleitoral.
Quem está por trás do derrame?
A legislação eleitoral prevê consequências para o responsável pela propaganda irregular. Mas a apuração pode alcançar também o candidato beneficiado, dependendo das circunstâncias e das provas reunidas no caso.
O ponto central, portanto, não é simplesmente encontrar milhares de santinhos no chão. É descobrir de onde veio o material, quem promoveu sua distribuição irregular e se havia elementos que permitissem ao candidato beneficiado conhecer ou não ignorar a prática.
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) admite a responsabilização do candidato beneficiado quando as circunstâncias demonstrarem que não seria possível desconhecer a existência da propaganda irregular.
É justamente por isso que a orientação da PRE reforça a necessidade de uma investigação documental cuidadosa: não basta fotografar a sujeira; é preciso produzir elementos capazes de vincular a propaganda ao responsável e identificar eventual beneficiário.
Do santinho no chão à responsabilidade eleitoral
A propaganda irregular em bens públicos ou de uso comum pode resultar em multa de R$ 2 mil a R$ 8 mil, conforme previsto na Lei nº 9.504/1997, depois de comprovada a irregularidade.
A situação pode ser ainda mais grave quando a conduta ocorre no dia da eleição.
O artigo 39, § 5º, III, da Lei das Eleições estabelece como crime eleitoral a divulgação de propaganda de partidos ou candidatos no dia do pleito. A pena prevista é de detenção de seis meses a um ano, ou prestação de serviços à comunidade pelo mesmo período, além de multa de 5 mil a 15 mil UFIR.
Assim, o tradicional “voo da madrugada” não deve ser tratado apenas como um problema de limpeza urbana.
Dependendo das circunstâncias, quem espalha o material, quem determina ou anui com a prática e o eventual candidato beneficiado podem entrar no radar da fiscalização eleitoral e, nas hipóteses previstas em lei, da apuração criminal.
A prova pode revelar o responsável
A orientação da PRE não cria novas punições. O objetivo é organizar e fortalecer a atuação do Ministério Público Eleitoral para que os casos sejam identificados e documentados corretamente.
As equipes deverão realizar diligências, produzir relatórios detalhados e registrar imagens capazes de identificar claramente os materiais e os candidatos beneficiados.
Nos registros deverão constar, entre outras informações, nome, número e partido do candidato, data, horário e local da ocorrência, além de uma estimativa da quantidade de santinhos encontrados.
Fotografias nítidas, localização precisa e identificação correta do material podem ser decisivas para reconstruir o que aconteceu e estabelecer eventual vínculo entre a propaganda espalhada e seus responsáveis.
A própria orientação alerta para a necessidade de evitar relatórios genéricos ou incompletos. Também determina que não se atribua determinado material a um candidato sem que as imagens e os demais elementos de prova efetivamente sustentem essa conclusão.
O alvo da fiscalização não é apenas o papel no chão
A nova orientação deixa uma mensagem clara para a reta final das eleições: o problema não termina no santinho jogado na rua.
A fiscalização deverá buscar a cadeia de responsabilidade por trás da propaganda irregular — quem espalhou, quem eventualmente ordenou ou permitiu, quem foi beneficiado e o que as provas conseguem demonstrar.
O material encontrado próximo às urnas pode ser apenas o ponto de partida de uma apuração.
No fim, o que estará em análise não será somente a quantidade de papel espalhado, mas a autoria, a eventual anuência e o benefício eleitoral produzido pela prática.

