A liberdade de imprensa é uma conquista democrática. Mas não é salvo-conduto para irresponsabilidades. É justamente esse compromisso que precisa ser cobrado da reportagem de parayba.com.br, apresentado como pertencente a Ingresson Derze, irmão de Williandro Derze, dirigente do MDB e ligado ao portal acreemdia.com.br, outro veículo que tenta se impor com ataques a autoridades locais. Ambos intensificaram suas ilações no período eleitoral, mas enfaticamente no primeiro turno, quando a governadora Mailza Assis ainda não tinha comprovado, nas urnas, estar cotada para reeleição.
As relações de propriedade e direção desses veículos também merecem transparência, especialmente quando publicações de conteúdo político atingem diretamente agentes públicos em pleno processo eleitoral.
A reportagem sobre a implantação da loteria estadual do Acre apresenta uma narrativa carregada de acusações, com manchete alucinada travestida de “BOMBA”. Fala em empresários que teriam articulado uma contratação sem concorrência, reuniões reservadas, interferência política, alterações administrativas e suposto aval direto do governo Mailza Assis.

Derze não parece ter aprendido a fazer jornalismo sério, muito embora com passagens em meios como SBT, TV Amazon Sat, G1 Acre, Globo Esporte, CBN Amazônia e veículos da imprensa paraibana, como o ClickPB, Fonte83 e o histórico Jornal A União.
Mas existe uma diferença gigantesca entre levantar questionamentos legítimos e apresentar uma história como se todas as suas conclusões já estivessem demonstradas.
Onde estão os documentos? Quais são os números dos processos administrativos? Quem participou das reuniões? Quais atos oficiais comprovariam o alegado direcionamento? Houve manifestação dos órgãos públicos e dos empresários citados? O uso da imagem da governadora na manchete de capa, por si, justifica a ação criminal em andamento contra os Derze.
No texto apresentado, essas respostas não aparecem acompanhadas das respectivas provas. A reportagem menciona documentos internos oficiais, mas não os reproduz nem oferece elementos suficientes para que o leitor examine sua autenticidade e seu alcance.
SENSACIONALISMO por engajamento?
TENTATIVA DE EXTORSÃO?
Quando um veículo afirma que uma contratação foi articulada para evitar concorrência pública, está sugerindo uma conduta potencialmente irregular. Quando associa diretamente a governadora a essa suposta operação, amplia a gravidade da acusação.
Não basta recorrer a expressões de efeito, como “ponte aérea”, “reuniões a portas fechadas” ou “jogada articulada”. Expressões impactantes não substituem documentos, registros, testemunhos identificáveis ou evidências verificáveis.
Suspeitas de chantagem e extorsão também exigem investigação rigorosa
Há outro aspecto que torna essa controvérsia especialmente delicada: a informação de que suspeitas de tentativa de extorsão e chantagem relacionadas ao episódio teriam chegado ao conhecimento de setores de inteligência da Polícia Civil.
Caso exista procedimento formal, caberá às autoridades investigar a origem das denúncias, as circunstâncias de sua divulgação e eventuais condutas criminosas, com absoluto respeito ao devido processo legal.
Mas é indispensável estabelecer um limite: não há, nos elementos apresentados, comprovação independente de que os responsáveis pela reportagem tenham praticado extorsão, chantagem ou disseminado deliberadamente informações falsas. Tampouco foi apresentada confirmação oficial da existência e do alcance da suposta investigação policial.
Essas suspeitas, pela própria gravidade, não podem ser tratadas como condenações.
Se alguém utilizou a ameaça de divulgação de informações para exigir dinheiro ou obter vantagens indevidas, estará diante de uma conduta que merece rigorosa apuração criminal. Mas a publicação de uma denúncia, ainda que mal fundamentada, não configura automaticamente extorsão.
A mesma exigência de provas que se cobra dos autores da reportagem deve valer para quem os acusa.
O caminho dos tribunais
Uma reportagem que ultrapassa os limites da apuração responsável e provoca danos à honra ou à reputação de pessoas físicas e jurídicas, pode gerar pedidos de resposta, retificação e responsabilização judicial, conforme as circunstâncias.
Os atingidos pelas acusações têm o direito de buscar reparação na Justiça. Os autores, por sua vez, têm o direito de apresentar os documentos que sustentam suas afirmações e exercer plenamente sua defesa.
O que não cabe é anunciar condenações judiciais futuras como se fossem resultados inevitáveis.
O Acre merece jornalismo, não espetáculo
A imprensa acreana tem profissionais sérios, capazes de enfrentar governos, empresários, partidos e grupos econômicos sem abandonar os princípios fundamentais da profissão.
Essa credibilidade foi construída com trabalho, coragem e responsabilidade. Não pode ser confundida com o expediente de produzir manchetes explosivas e deixar perguntas essenciais sem resposta.
O portal parayba tem a oportunidade — e o dever jornalístico — de apresentar publicamente os elementos que afirma possuir, esclarecer sua metodologia de apuração e demonstrar que procurou ouvir todos os envolvidos.
A administração estadual, por sua vez, deve oferecer transparência integral sobre o projeto da loteria, os procedimentos administrativos, eventuais reuniões e a fundamentação jurídica das decisões tomadas. O escrutínio sobre dinheiro público e contratações governamentais é legítimo e necessário.
Não existe jornalismo sério sem provas. Não existe denúncia responsável sem contraditório. E não existe credibilidade quando a convicção do autor pretende ocupar o lugar dos fatos.
A crítica ao amadorismo jornalístico não é uma defesa do silêncio nem um escudo para governantes. É exatamente o contrário: quanto mais grave a denúncia, maior deve ser o rigor de quem a publica.
Porque a verdade não precisa de encenação.
Precisa de provas.
Nota da Redação
O Governo do Acre considera que “não vale a pena comentar tamanho absurdo”. A reportagem de oseringal tentou contato com Ingresson Derze, por meio do telefone 083 99321 8787. Ele não retornou chamadas e mensagens.
Editorial — O Seringal

