Investigadores da Delegacia de Flagrantes (defla) confirmaram há pouco à reportagem de Oseringal que a filha maior de idade de uma servidora pública federal conduzia o veículo ONIX de placas OVG – xx99 que lançou um gato branco fora do veículo, atropelando e matando o animal em seguida, em Rio branco, nesta quinta-feira. A mãe estava no banco traseiro do automóvel. Foi ela quem abriu a porta, descartou o animal na rua, que, assustado, com o carro em movimento, entrou debaixo do pneu.
Mãe e filha moram no Bairro Geraldo Fleming, proximidade de onde ocorreu a atrocidade. Elas passarão esta noite presas, à espera da audiência de custódia. Em cumprimento à Lei do Abuso de Autoridade, os nomes de mãe e filha não foram revelados. Porém, o crime, de acordo com a Lei Sansão, é inafiançável.
O vídeo que viraliza nas redes sociais indigna a sociedade e os internautas pedem punição severa, exemplar. A reportagem trás abaixo o que diz a Lei Sansão (norma jurídica brasileira que endurece as punições para o crime de maus-tratos a cães e gatos), aplicável a este caso:
Se o animal for um cão ou um gato (como neste caso), a pena prevista é de reclusão de 2 a 5 anos, além de multa e proibição da guarda do animal.
- Se o crime resultar na morte do animal, como de fato ocorreu, esse é um fator que pode ser considerado pelo Judiciário na dosimônio da pena, dentro dos limites previstos em lei.
Como o caso envolve um gato, a pena em abstrato é:
- Reclusão de 2 a 5 anos;
- Multa;
- Proibição da guarda de animais, conforme decisão judicial.
A pena efetivamente aplicada dependerá da análise do processo, das provas, de eventuais agravantes ou atenuantes e das circunstâncias do caso.
Uma informação relevante é que, após a Lei Sansão, os maus-tratos contra cães e gatos deixaram de ser tratados como infrações de menor potencial ofensivo, justamente em razão do aumento da pena. Isso permitiu uma resposta penal mais rigorosa para esse tipo de crime.

