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MEC esclarece ao Oseringal que diploma autêntico de Mailza não precisa de referendo do Governo Federal; Veja a nota

Nota encaminhada ao O Seringal esclarece a competência legal para expedição, registro e autenticação de diplomas e desmonta a tese de que caberia ao Ministério da Educação validar individualmente o documento apresentado pela governadora

A celeuma envolvendo o diploma de Pedagogia da governadora Mailza Assis ganhou, nesta quarta-feira, um esclarecimento oficial do Ministério da Educação (MEC) que recoloca a discussão no devido lugar: não existe, na legislação educacional, a exigência de que o Ministério da Educação referende individualmente diplomas ou certificados de graduação. Até aqui, opositores políticos da governadora vinham sustentando a necessidade de uma espécie de chancela do Ministério da Educação sobre o diploma.

A nota oficial do MEC, entretanto, deixa claro que essa não é a função do Ministério.

Em nota encaminhada na manhã desta quarta-feira ao O Seringal, o próprio MEC esclareceu que a competência para a expedição e o registro dos diplomas pertence às instituições de educação superior, observadas as regras estabelecidas pela legislação.

A explicação está amparada na Lei nº 9.394/1996, a Lei de Diretrizes e Bases da Educação, e na Portaria MEC nº 1.095/2018, que regulamenta os procedimentos de expedição e registro de diplomas de cursos superiores de graduação. A legislação estabelece que diplomas de cursos reconhecidos, quando registrados, possuem validade nacional como prova da formação recebida.

O ponto central da manifestação do MEC é direto: o Ministério não expede, não registra e não autentica individualmente diplomas de graduação.

Isso significa que não procede, à luz da legislação citada pelo próprio Ministério, a premissa de que um diploma de graduação somente poderia ser considerado válido depois de receber uma espécie de “aval” ou “referendo” individual do Governo Federal.

A autenticidade específica do diploma da governadora foi confirmada pela instituição responsável por sua expedição e pelo respectivo registro acadêmico na tarde desta terça-feira (reveja abaixo)

ELA NÃO MENTIU: Instituto confirma certificado de Mailza e enfraquece ofensiva de adversários sobre formação acadêmica

Quem confirma a autenticidade?

Segundo o MEC, quando existe dúvida sobre um documento acadêmico específico, a confirmação deve ser solicitada diretamente à instituição responsável por sua expedição e, quando for o caso, à instituição responsável pelo registro – instituição, aliás, fiscalizada e com registro de idoneidade atestada pelo próprio governo federal.

O próprio Ministério afirma que não mantém um cadastro nacional individualizado de todos os diplomas expedidos e registrados pelas instituições de ensino superior brasileiras. Portanto, não existe uma espécie de banco central do MEC ao qual se recorra para obter um “carimbo federal” sobre cada diploma.

A própria orientação oficial do MEC publicada em seus canais de atendimento confirma que não é atribuição do Ministério emitir, registrar ou validar diplomas, certificados ou históricos escolares de graduação.

E o curso de Pedagogia frequentado por Mailza?

A nota encaminhada pelo Ministério vai além da explicação genérica e informa a situação regulatória do Instituto de Ciências Sociais e Humanas (ICSH), instituição mencionada no caso.

Segundo os dados apresentados pelo MEC, o ICSH, mantido pelo Centro Educacional Superior Tecnológico Ltda., foi credenciado para funcionamento em Valparaíso de Goiás e, conforme as informações fornecidas pelo Ministério, seu ato de credenciamento permanece válido até 2027.

O MEC também informa que o curso de Licenciatura em Pedagogia da instituição foi autorizado e posteriormente reconhecido, tendo passado por renovação de reconhecimento.

A manifestação do Ministério esclarece de forma inequívoca que o MEC não tem a incubência de referendar o diploma de qualquer acadêmico, seja de qual for a instituição de ensino superior no Brasil. Também esclarece que o Ministério não funciona como órgão responsável por autenticar cada diploma expedido pelas instituições de ensino superior.

Essa distinção é fundamental para que o debate eleitoral não seja contaminado por uma exigência que não existe na legislação.

Uma polêmica que muda de endereço

A legislação determina que as instituições de ensino superior cuidem da expedição e do registro dos diplomas, enquanto o MEC exerce suas atribuições de regulação e supervisão da educação superior.  Portanto, se a suspeita levantada é “o MEC precisa referendar o diploma de Mailza Assis para que ele tenha validade?”, a resposta apresentada oficialmente pelo próprio Ministério é não.

 

A NOTA DO MEC

Boa tarde,
Seguem as informações:
O Ministério da Educação (MEC) esclarece que a Lei nº 9.394/1996 atribui às instituições de educação superior (IES) competentes a realização do registro dos diplomas, observadas as disposições da legislação educacional. Já a Portaria MEC nº 1.095/2018, que disciplina os procedimentos de expedição e registro de diplomas de cursos superiores de graduação, dispõe que a validade dos diplomas depende do atendimento aos requisitos estabelecidos na legislação e da regularidade dos procedimentos de expedição e registro adotados pelas instituições de educação superior, sendo o reconhecimento do curso requisito obrigatório para o registro e a validade do diploma.
Nesse contexto, cabe à instituição de educação superior a expedição e o registro dos diplomas, bem como manter os registros e a documentação acadêmica acessórias. Dessa forma, a confirmação da autenticidade de diploma, inclusive quanto à correspondência entre o documento apresentado e aquele efetivamente expedido e registrado, deve ser solicitada diretamente à instituição responsável por sua expedição e, quando distinta, à instituição responsável pelo respectivo registro.
Vale ressaltar que o Ministério da Educação não expede ou registra diplomas de graduação, nem realiza a autenticação individual desses documentos. Da mesma forma, não mantém cadastro nacional individualizado de todos os diplomas expedidos e registrados pelas instituições de educação superior do País. A confirmação da autenticidade de documento acadêmico específico deve ser consultada à instituição responsável por sua expedição ou registro.
Ao Ministério da Educação cabe, no exercício de suas competências em matéria de regulação e supervisão da educação superior, prestar informações acerca da situação regulatória das instituições integrantes do sistema federal de ensino e de seus cursos. De acordo com dados extraídos do Cadastro E-mec, o Instituto de Ciências Sociais e Humanas – ICSH, mantido pelo Centro Educacional Superior Tecnológico Ltda, foi credenciado pela Portaria MEC nº 1518, de 19/10/1999, publicada no Diário Oficial da União (DOU) de 20/10/1999, para funcionamento do município de Valparaíso de Goiás/GO. O ato de credenciamento encontra-se válido até 2027, conforme Portaria MEC nº 875, de 28/11/2025. O curso de Licenciatura em Pedagogia do ICSH foi autorizado pela Portaria MEC n° 1518, também de 19/10/1999, e reconhecido pela Portaria MEC nº 192, de 19/01/2005. A última renovação de reconhecimento deu-se por meio da Portaria MEC nº 378, de 05/11/2020, publicada no DOU de 06/11/2020. Essas informações, no entanto, não substituem a certificação, pela instituição competente, da autenticidade do diploma individualmente considerado. 
Desse modo, cabe à instituição de educação superior confirmar a existência e a regularidade dos respectivos atos em seus registros acadêmicos.
Atenciosamente,

Assessoria de Imprensa

Ministério da Educação – MEC

[email protected]

(61) 2022-2428/7511

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REDAÇÃO

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