A celeuma envolvendo o diploma de Pedagogia da governadora Mailza Assis ganhou, nesta quarta-feira, um esclarecimento oficial do Ministério da Educação (MEC) que recoloca a discussão no devido lugar: não existe, na legislação educacional, a exigência de que o Ministério da Educação referende individualmente diplomas ou certificados de graduação. Até aqui, opositores políticos da governadora vinham sustentando a necessidade de uma espécie de chancela do Ministério da Educação sobre o diploma.
A nota oficial do MEC, entretanto, deixa claro que essa não é a função do Ministério.
Em nota encaminhada na manhã desta quarta-feira ao O Seringal, o próprio MEC esclareceu que a competência para a expedição e o registro dos diplomas pertence às instituições de educação superior, observadas as regras estabelecidas pela legislação.
A explicação está amparada na Lei nº 9.394/1996, a Lei de Diretrizes e Bases da Educação, e na Portaria MEC nº 1.095/2018, que regulamenta os procedimentos de expedição e registro de diplomas de cursos superiores de graduação. A legislação estabelece que diplomas de cursos reconhecidos, quando registrados, possuem validade nacional como prova da formação recebida.
O ponto central da manifestação do MEC é direto: o Ministério não expede, não registra e não autentica individualmente diplomas de graduação.
Isso significa que não procede, à luz da legislação citada pelo próprio Ministério, a premissa de que um diploma de graduação somente poderia ser considerado válido depois de receber uma espécie de “aval” ou “referendo” individual do Governo Federal.
A autenticidade específica do diploma da governadora foi confirmada pela instituição responsável por sua expedição e pelo respectivo registro acadêmico na tarde desta terça-feira (reveja abaixo)
Quem confirma a autenticidade?
Segundo o MEC, quando existe dúvida sobre um documento acadêmico específico, a confirmação deve ser solicitada diretamente à instituição responsável por sua expedição e, quando for o caso, à instituição responsável pelo registro – instituição, aliás, fiscalizada e com registro de idoneidade atestada pelo próprio governo federal.
O próprio Ministério afirma que não mantém um cadastro nacional individualizado de todos os diplomas expedidos e registrados pelas instituições de ensino superior brasileiras. Portanto, não existe uma espécie de banco central do MEC ao qual se recorra para obter um “carimbo federal” sobre cada diploma.
A própria orientação oficial do MEC publicada em seus canais de atendimento confirma que não é atribuição do Ministério emitir, registrar ou validar diplomas, certificados ou históricos escolares de graduação.
E o curso de Pedagogia frequentado por Mailza?
A nota encaminhada pelo Ministério vai além da explicação genérica e informa a situação regulatória do Instituto de Ciências Sociais e Humanas (ICSH), instituição mencionada no caso.
Segundo os dados apresentados pelo MEC, o ICSH, mantido pelo Centro Educacional Superior Tecnológico Ltda., foi credenciado para funcionamento em Valparaíso de Goiás e, conforme as informações fornecidas pelo Ministério, seu ato de credenciamento permanece válido até 2027.
O MEC também informa que o curso de Licenciatura em Pedagogia da instituição foi autorizado e posteriormente reconhecido, tendo passado por renovação de reconhecimento.
A manifestação do Ministério esclarece de forma inequívoca que o MEC não tem a incubência de referendar o diploma de qualquer acadêmico, seja de qual for a instituição de ensino superior no Brasil. Também esclarece que o Ministério não funciona como órgão responsável por autenticar cada diploma expedido pelas instituições de ensino superior.
Essa distinção é fundamental para que o debate eleitoral não seja contaminado por uma exigência que não existe na legislação.
Uma polêmica que muda de endereço
A legislação determina que as instituições de ensino superior cuidem da expedição e do registro dos diplomas, enquanto o MEC exerce suas atribuições de regulação e supervisão da educação superior. Portanto, se a suspeita levantada é “o MEC precisa referendar o diploma de Mailza Assis para que ele tenha validade?”, a resposta apresentada oficialmente pelo próprio Ministério é não.
A NOTA DO MEC

