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MP do Acre alerta: demitir trabalhadores ou perseguir comerciantes por preferência política pode gerar punições na Justiça

Recomendação publicada nesta quinta-feira (29) orienta promotores a investigar listas de boicote, ameaças de demissão, perseguições e outras formas de retaliação política. Medidas podem resultar em ações judiciais e indenizações.

O Ministério Público do Estado do Acre (MPAC) estabeleceu novas diretrizes para combater a discriminação política contra trabalhadores, comerciantes, empresários e prestadores de serviços. A medida consta da Recomendação nº 02/2026, assinada nesta quinta-feira (29) pela corregedora-geral da instituição, procuradora de Justiça Patrícia de Amorim Rêgo.

A iniciativa surge após a circulação, nas redes sociais e em aplicativos de mensagens, de campanhas que incentivam a demissão de trabalhadores e o boicote a estabelecimentos comerciais em razão das preferências políticas de seus proprietários ou funcionários.

O recado é claro: ninguém pode ser submetido a perseguição, constrangimento ou exclusão discriminatória simplesmente por ter votado em determinado candidato ou manifestado uma convicção política.

O que pode ser investigado?

De acordo com a recomendação, os promotores deverão avaliar situações como:

  • Divulgação de listas destinadas a excluir comerciantes por posicionamento político;
  • Ameaças de demissão ou dispensas motivadas por preferência eleitoral;
  • Recusa discriminatória de atendimento a consumidores;
  • Exigência de alinhamento político para contratação ou permanência no emprego;
  • Exposição indevida de dados pessoais, ameaças e perseguição reiterada nas redes sociais.

Trabalhador pode denunciar retaliação mesmo depois da eleição

Um dos pontos centrais do documento é o reconhecimento de que o assédio eleitoral nas relações de trabalho pode ocorrer mesmo depois do encerramento da votação.

Empregadores que demitam ou constranjam funcionários por suas escolhas políticas poderão ser investigados, desde que existam elementos que demonstrem a motivação discriminatória.

Esses casos deverão ser encaminhados ao Ministério Público do Trabalho da 14ª Região.

Boicote não é automaticamente crime

O MPAC esclarece que críticas políticas, manifestações legítimas e decisões individuais de deixar de comprar em determinado estabelecimento continuam protegidas pela liberdade de expressão e pela autonomia do consumidor.

A situação muda quando existem indícios de ameaças, perseguição, divulgação de informações falsas, exposição indevida de dados pessoais ou outras violações de direitos.

Dependendo das circunstâncias, os responsáveis poderão responder por ilícitos civis, trabalhistas ou crimes previstos na legislação, inclusive perseguição, ameaça e constrangimento ilegal.

O que fazer se você for vítima?

A orientação prática é preservar todas as provas disponíveis: mensagens de WhatsApp, publicações, links, áudios, vídeos, datas, identificação de possíveis testemunhas e registros de ameaças ou prejuízos.

Com esses elementos, a vítima poderá procurar o Ministério Público, o Ministério Público do Trabalho, quando houver relação trabalhista, ou a Polícia Civil, caso existam indícios de crime.

A recomendação também prevê medidas para proteger a identidade das vítimas e evitar novas represálias.

Democracia não termina na urna

Ao estabelecer as diretrizes, a Corregedoria-Geral do MPAC reforça que a liberdade de convicção política permanece protegida antes, durante e depois das eleições.

O documento tem caráter orientativo, não estabelece punições automáticas e exige a análise individualizada de cada situação.

A mensagem de utilidade pública é fundamental: divergência política não autoriza perseguição, intimidação ou discriminação. O voto é livre, e o respeito aos direitos dos cidadãos deve continuar mesmo depois da divulgação do resultado eleitoral.

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REDAÇÃO

Autor da publicação.

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