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Responda, Sefaz !

A boiada passa, mas cadê o imposto? 63 de cada 100 bovinos deixaram o Acre no mesmo CPF e Sefaz precisa quebrar o silêncio

O número é grande demais para ser tratado como mera estatística: dos 26.781 bovinos vivos que deixaram o Acre em julho de 2026, nada menos que 16.759 cabeças — 62,6% do total — foram transportadas para estabelecimentos registrados em nome do mesmo proprietário.

Em outras palavras, de cada 100 animais que cruzaram as divisas acreanas, aproximadamente 63 saíram formalmente sem mudança de titularidade.

A transferência de animais entre propriedades pertencentes ao mesmo contribuinte é uma operação prevista legalmente e pode decorrer da dinâmica normal da pecuária. Não se pode transformar todo produtor ou empresário que utiliza esse procedimento em suspeito de irregularidade.

Mas o Estado também não pode admitir que uma estrutura criada para operações legítimas seja eventualmente utilizada como artifício para simular transferências, ocultar negócios realizados entre proprietários diferentes e reduzir indevidamente o recolhimento de tributos.

É justamente a dimensão alcançada por essas movimentações que exige explicações. Não se trata de acusar sem provas, mas de perguntar por que um percentual tão expressivo ainda não provocou uma manifestação pública dos órgãos fiscalizadores.

A Fazenda precisa responder

Os 62,6% registrados em julho não podem simplesmente desaparecer nas planilhas oficiais.

A Secretaria de Estado da Fazenda do Acre, o Instituto de Defesa Agropecuária e Florestal — IDAF — e os demais órgãos responsáveis pelo controle tributário e sanitário precisam esclarecer:

Quantas empresas ou propriedades vinculadas a compradores de outros estados mantêm atualmente inscrição estadual ativa no Acre para comercializar bovinos?

Quantas dessas inscrições foram abertas nos últimos dois anos?

Qual parcela do gado adquirido por essas empresas dentro do Acre deixa posteriormente o estado como transferência para estabelecimento do mesmo titular?

Quanto tempo transcorre, em média, entre a aquisição dos animais e sua remessa para outra unidade da Federação?

Quem eram os proprietários anteriores desses bovinos?

Existem mecanismos para identificar possível triangulação envolvendo o produtor acreano, um estabelecimento local pertencente ao comprador e outra propriedade do mesmo grupo fora do estado?

E, principalmente: qual seria o valor do ICMS envolvido se parte dessas operações classificadas como simples transferência correspondesse, na realidade, a negócios com mudança efetiva de titularidade?

Essas não são perguntas retóricas. São questionamentos objetivos, baseados em dados oficiais e que merecem respostas igualmente objetivas.

Documento em ordem não encerra a fiscalização

A fiscalização não pode se limitar à conferência formal de CPF, CNPJ, inscrição estadual, Guia de Trânsito Animal e nota fiscal. Todos os documentos podem estar aparentemente regulares e, ainda assim, não retratar integralmente a realidade econômica da operação.

Uma empresa pode possuir legitimamente dois estabelecimentos — um no Acre e outro em Rondônia, Mato Grosso ou qualquer outro estado — e transferir animais que permanecem sob sua propriedade. Essa é uma situação.

Outra, completamente diferente, seria utilizar uma inscrição ou estabelecimento acreano apenas como escala documental, fazendo uma compra local aparecer, pouco tempo depois, como transferência interestadual entre propriedades do mesmo contribuinte.

É exatamente essa diferença que precisa ser investigada.

Quem pagou pelos animais? Para quem o produtor acreano efetivamente vendeu? Quando ocorreu a mudança econômica de propriedade? Quanto tempo o gado permaneceu no estabelecimento intermediário? Houve manejo, engorda ou atividade produtiva real, ou apenas uma passagem documental antes da saída do Acre?

A simples regularidade dos papéis não basta quando os números levantam dúvidas sobre a natureza das operações.

Caso uma auditoria identifique documentos ou estruturas empresariais usados para dissimular negócios tributáveis, caberá ao Estado cobrar os valores eventualmente devidos, aplicar as sanções administrativas e encaminhar aos órgãos competentes os casos em que existam indícios de ilícitos.

Qualquer acusação de sonegação, evidentemente, depende de fiscalização, prova individualizada e direito de defesa. Mas essa prudência jurídica não pode servir de desculpa para a inércia administrativa.

O silêncio também precisa ser explicado

A Secretaria da Fazenda conhece esses números? Já cruzou as notas fiscais com as Guias de Trânsito Animal? Verificou as inscrições estaduais dos destinatários? Identificou os compradores que concentram essas movimentações? Calculou o possível impacto tributário?

Se realizou todo esse trabalho e concluiu que as operações são regulares, deve apresentar os resultados à sociedade.

Se ainda não realizou, por que não?

E, se detectou indícios de irregularidades, quais providências foram adotadas?

O que não se pode aceitar é o silêncio diante de 16.759 bovinos movimentados, em apenas um mês, sob a modalidade de transferência para o mesmo proprietário. A ausência de explicações alimenta suspeitas, prejudica quem trabalha corretamente e enfraquece a confiança nos mecanismos de fiscalização.

Não são apenas impostos que deixam o Acre

O problema vai além de uma eventual perda de arrecadação. Cada animal retirado vivo do Acre representa matéria-prima que poderia abastecer os frigoríficos locais, manter empregos e movimentar uma cadeia econômica inteira dentro do estado.

Quando o bovino é abatido no Acre, sua circulação econômica não termina na porteira. São movimentados transporte, indústria frigorífica, mão de obra, comércio de carne, couro, miúdos, subprodutos e diferentes serviços relacionados à atividade.

Quando o animal cruza a divisa ainda vivo, parcela importante dessa riqueza passa a ser gerada em outro estado.

O próprio setor apresenta sinais de expansão. O Acre contabilizou 400.009 bovinos abatidos entre janeiro e julho de 2026, crescimento de 5,5% sobre o mesmo período de 2025. As exportações de carne também avançaram, alcançando 4.041,4 toneladas e receita de US$ 21,5 milhões.

Preservar matéria-prima para uma indústria local em crescimento não significa proibir negócios interestaduais. Significa impedir distorções, garantir concorrência leal e construir uma política que valorize o processamento da produção dentro do Acre.

Transparência não é favor

Os dados de julho justificam uma auditoria detalhada e uma prestação pública de esclarecimentos.

Se todas as 16.759 cabeças foram movimentadas por meio de transferências legítimas entre estabelecimentos do mesmo titular, a Fazenda e o IDAF devem demonstrar isso com transparência, preservando os dados protegidos por sigilo, mas apresentando informações consolidadas sobre fiscalização, destinos, contribuintes envolvidos e critérios de controle.

Se forem encontradas compras e vendas artificialmente apresentadas como transferências, compete ao Estado cobrar os tributos, aplicar as penalidades e responsabilizar individualmente os envolvidos, respeitando o devido processo legal.

O fato incontornável permanece: 62,6% de todo o gado vivo que deixou o Acre em julho saiu registrado para o mesmo proprietário.

É um percentual elevado demais para ser ignorado e sensível demais para receber como resposta apenas o silêncio.

O produtor acreano, os frigoríficos, os contribuintes e a sociedade têm o direito de saber quem está levando esse gado, quais são os principais destinos, como as operações estão sendo estruturadas e quais providências estão sendo tomadas para impedir eventuais fraudes.

O que está em jogo não é apenas o trânsito de milhares de bovinos. É a defesa da arrecadação pública, da concorrência leal, da indústria frigorífica, dos empregos e da própria economia acreana.

A palavra, agora, está com a Secretaria da Fazenda e o IDAF. O Acre aguarda respostas.

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REDAÇÃO

Autor da publicação.