A campanha eleitoral entra oficialmente nas ruas e nas redes sociais a partir deste domingo (16), quando passa a ser permitida a propaganda dos candidatos, partidos e coligações. A Justiça Eleitoral, no entanto, estabelece uma série de regras para disciplinar a disputa e promete atenção especial ao combate à desinformação e ao uso irregular da inteligência artificial.
Com o início da propaganda, ficam liberadas ações como a distribuição de panfletos, adesivos e folhetos, desde que o material impresso contenha a identificação dos responsáveis pela produção e contratação.
A legislação eleitoral, porém, proíbe o derramamento de santinhos e outros materiais de campanha em vias públicas. A prática, comum em períodos eleitorais, pode resultar em punições aos responsáveis pela propaganda irregular.
Regras também valem para a internet
Nas redes sociais, candidatos e partidos deverão respeitar limites específicos. O disparo em massa de mensagens é proibido, assim como o uso de mecanismos destinados à manipulação de informações para prejudicar adversários ou induzir eleitores ao erro.
Também são vedadas práticas como a utilização indevida de bancos de dados de clientes, o uso de perfis empresariais para propaganda eleitoral irregular e a contratação de influenciadores para promover candidaturas sem a devida identificação da publicidade política.
A legislação permite o impulsionamento de conteúdo nas plataformas digitais, desde que contratado diretamente por candidatos, partidos, federações ou coligações e que a propaganda seja claramente identificada como conteúdo eleitoral.
Carros de som, comícios e telemarketing
Alto-falantes e amplificadores de som podem ser utilizados durante a campanha, respeitando os horários e as distâncias estabelecidas pela legislação em relação a hospitais, escolas, igrejas, prédios públicos e outros locais em funcionamento.
Carros de som e minitrios elétricos, por sua vez, têm uso restrito e só podem circular em eventos como carreatas, caminhadas e comícios, dentro das regras fixadas pela Justiça Eleitoral.
O telemarketing eleitoral continua proibido.
Os chamados showmícios também seguem vetados. Artistas não podem realizar apresentações, remuneradas ou gratuitas, com o objetivo de promover candidaturas, partidos ou coligações, inclusive em transmissões realizadas pela internet.
Inteligência artificial terá fiscalização reforçada
Um dos principais desafios da campanha de 2026 será o avanço das ferramentas de inteligência artificial. A tecnologia poderá ser utilizada na produção de conteúdos eleitorais, como imagens, áudios e vídeos, mas deverá haver identificação clara quando o material tiver sido gerado ou manipulado por IA.
A criação ou divulgação de conteúdos falsos, manipulados ou adulterados para enganar o eleitorado ou prejudicar candidatos poderá ser alvo de medidas da Justiça Eleitoral.
As plataformas digitais também têm responsabilidade no cumprimento das regras e poderão ser acionadas para remover conteúdos que violem a legislação eleitoral.
A Justiça Eleitoral deverá reforçar a fiscalização das campanhas digitais, utilizando mecanismos de monitoramento para identificar a origem e o impulsionamento de conteúdos suspeitos. Além da atuação dos órgãos eleitorais, denúncias e provas encaminhadas por cidadãos poderão contribuir para a identificação de possíveis irregularidades.
Com a campanha oficialmente nas ruas e na internet, o eleitor passa a conviver com uma nova fase da disputa: mais digital, mais acelerada e sob vigilância reforçada contra a desinformação, a manipulação de imagens e o uso indevido da inteligência artificial.

