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Eleições 2026: Edvaldo Magalhães, Vagner Sales, Chico Sombra, Antônia Lúcia, 2 deputados estaduais, Marilete Vitorino e mais 18 impugnados

A disputa eleitoral de 2026 no Acre já chega à Justiça Eleitoral cercada por uma série de questionamentos. A Procuradoria Regional Eleitoral apresentou ao Tribunal Regional Eleitoral do Acre (TRE-AC) 22 impugnações de registros de candidaturas, envolvendo políticos de diferentes partidos e federações.

Os processos serão analisados pela Corte Eleitoral e, conforme o calendário das Eleições 2026, deverão ser julgados até 14 de setembro. As impugnações não significam, por si só, que os candidatos estejam definitivamente fora da eleição: caberá ao TRE-AC analisar individualmente cada caso e decidir pela manutenção ou pelo indeferimento do registro.

Entre os motivos apresentados pela Procuradoria estão condenações criminais, suspensões de direitos políticos, contas rejeitadas por tribunais de contas e ausência de quitação eleitoral. Em alguns casos, os fundamentos apontados podem estar relacionados às hipóteses de inelegibilidade previstas na Lei da Ficha Limpa.

O caso Gladson Cameli já havia sido informado pelo próprio MPF, cabendo recurso assim como todos os demais.

Lista nominal

1. Francisco de Paiva Melo Junior (Junior Tomaz) — PSD
Motivo: ausência de quitação eleitoral por não comparecimento às urnas em 2014.

2. Sirlene Pereira Luz (Professora Sirlene) — MDB
Motivo: ausência de quitação eleitoral por irregularidade na prestação de contas.

3. Vagner José Sales — MDB
Motivo: contas rejeitadas por ato doloso de improbidade administrativa relacionado à execução de convênio com a Suframa.

4. Antônia Lucileia Cruz Ramos Câmara — MDB
Motivo: condenação criminal por crime contra a Administração Pública e condenação por ato doloso de improbidade administrativa, com lesão ao patrimônio público e enriquecimento ilícito.

5. Jamyl Asfury Martins Oliveira — PSD
Motivo: ausência de quitação eleitoral por falta de pagamento de multa eleitoral.

6. Claudemir Vicente Ferreira Júnior Parfan — Avante
Motivo: suspensão dos direitos políticos vinculada a condenação judicial.

7. Joelso dos Santos Pontes — PSD
Motivo: condenação criminal transitada em julgado.

8. José Antônio Gomes da Silva — NOVO
Motivo: suspensão dos direitos políticos decorrente de condenação criminal.

9. Jailson Pontes de Amorim — PSD
Motivo: contas rejeitadas pelo Tribunal de Contas do Estado do Acre (TCE-AC).

10. Marilete Vitorino de Siqueira — PSD
Motivo: contas julgadas irregulares pelo TCU e pelo TCE-AC.

11. Hernan de Paula Aires — Federação Brasil
Motivo: falta de quitação eleitoral por ausência às urnas em 2018.

12. Francisco Brigido da Costa — Federação PSDB/Cidadania
Motivo: condenação criminal e inelegibilidade pelo prazo de oito anos, iniciada em 7 de março de 2024.

13. Edvaldo Soares de Magalhães — deputado do  PCdoB
Motivo: contas rejeitadas pelo TCE-AC quando exercia a presidência do Depasa.

14. Isaac da Silva Piyãko — Federação Brasil
Motivo: contas desaprovadas pelo TCE-AC.

15. Kamila de Araújo Lopes — PSB
Motivo: condenação criminal.

16. Francisco Clodoaldo de Souza Rodrigues — Deputado do Progressistas (PP)
Motivo: contas julgadas irregulares pelo TCE-AC quando era presidente da Câmara Municipal de Cruzeiro do Sul.

17. José Lucas Silva de Souza — PSB
Motivo: condenação criminal.

18. Geisiane da Costa Maciel (Gigi) — PDT
Motivo: condenação criminal.

19. Eros Asfuri Barroso — Podemos (PODE)
Motivo: irregularidades na gestão de recursos públicos da Fundação Municipal de Cultura Garibaldi Brasil, objeto de processo de prestação de contas no TCE-AC.

20. Francisco Lopes Pessoa (Chico Sombra) — PSB
Motivo: condenação criminal.

21 – Gladson de Lima Cameli – transito em julgado STJ

22. Manoel Airton Souza da Costa (M. Airton) — Podemos (PODE)
Motivo: condenação criminal.

Decisão ainda cabe ao TRE

A apresentação das impugnações abre uma nova frente na corrida eleitoral acreana. Agora, os candidatos terão oportunidade de apresentar defesa, enquanto os processos serão submetidos à análise dos magistrados do TRE-AC.

A palavra final, neste momento, será da Justiça Eleitoral. Até que haja decisão definitiva sobre cada processo, os nomes permanecem sujeitos à análise do Judiciário e não podem ser considerados, apenas pela existência da impugnação, definitivamente inelegíveis.

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REDAÇÃO

Autor da publicação.