

A nova legislação revoga o inciso IV do artigo 282 da Lei Complementar nº 30, de 1993, dispositivo que, por mais de três décadas, impediu que milhares de servidores recebessem benefícios garantidos aos demais integrantes das carreiras públicas estaduais.
- Enquadramento em novas tabelas salariais da carreira.
- Progressões funcionais (mudança de nível ou classe por tempo ou merecimento).
- Gratificações de natureza intrínseca à carreira (ex: gratificações de estímulo ou especialização).
- Adicionais por tempo de serviço restritos a cargos efetivos (como a sexta-parte ou anuênios, a depender da legislação local)
- Outros
A mudança representa o fim de uma das maiores distorções da administração pública acreana.
“Durante décadas, esses trabalhadores exerceram as mesmas funções, cumpriram as mesmas jornadas e ajudaram a manter escolas, hospitais, delegacias e repartições públicas em funcionamento, mas eram tratados de forma diferente quando o assunto era valorização profissional, disse um assessor da governadora.
“Enquanto colegas avançavam na carreira, recebiam progressões, gratificações e reajustes previstos nos PCCRs, os servidores considerados irregulares permaneciam congelados, impedidos de usufruir dos benefícios simplesmente por força de uma vedação legal criada em 1993”, concluiu.
Uma luta iniciada após a Constituição de 1988
O drama começou com a promulgação da Constituição Federal de 1988. Milhares de trabalhadores foram contratados pelo Estado sem aprovação em concurso público e, anos depois, tiveram seus vínculos considerados nulos pela jurisprudência consolidada do Supremo Tribunal Federal. Aos de boa memória, lembre-se: houve passeatas, protestos de rua e comoção ante às determinações do STF para desligar os trabalhadores sem qualquer direito.
A consequência foi devastadora.
Embora continuassem prestando serviços essenciais ao Estado, esses profissionais jamais conquistaram estabilidade funcional e viveram sob o temor permanente de perder o emprego. Também ficaram excluídos de praticamente todos os direitos inerentes às carreiras públicas.
Não podiam progredir funcionalmente, ser enquadrados em novas tabelas salariais, receber gratificações específicas da carreira, adicionais por tempo de serviço, anuênios, licenças-prêmio e outras vantagens previstas na legislação estadual.
Pela interpretação consolidada do STF, seus direitos limitavam-se ao pagamento pelos dias efetivamente trabalhados e aos depósitos do FGTS, garantidos para evitar o enriquecimento ilícito da administração pública.
Mesmo após décadas de dedicação ao serviço público, continuavam juridicamente impedidos de usufruir da política de valorização criada para os próprios colegas de trabalho.
A decisão política que mudou essa realidade
Foi esse cenário que a governadora Mailza Assis decidiu enfrentar.
Em vez de manter uma situação que se arrastava havia mais de quatro décadas, a chefe do Executivo assumiu pessoalmente a articulação junto aos deputados estaduais para aprovar a revogação do dispositivo considerado o principal obstáculo legal à extensão das vantagens dos planos de carreira.
Com a derrubada do inciso IV do artigo 282 da Lei Complementar nº 39, desaparece a proibição que impedia esses trabalhadores de serem alcançados pelas vantagens remuneratórias previstas nos PCCRs.
A medida não altera a condição jurídica dos vínculos nem transforma esses servidores em efetivos, já que essa questão continua submetida ao entendimento constitucional consolidado pelo Supremo Tribunal Federal. Eles permanecem sem estabilidade e sem os direitos exclusivos decorrentes da efetivação por concurso público.
O que muda, porém, é profundamente significativo: o Estado deixa de impedir, por força de uma vedação legal, que milhares de trabalhadores sejam contemplados pelas vantagens remuneratórias previstas para as carreiras nas quais atuam há décadas.
Reconhecimento a quem manteve o Estado funcionando
Mais do que uma alteração legislativa, a iniciativa simboliza o reconhecimento de homens e mulheres que dedicaram grande parte da vida ao serviço público acreano, muitas vezes enfrentando incertezas jurídicas, limitações funcionais e o sentimento permanente de desigualdade.
A publicação do decreto encerra um capítulo que atravessou sucessivos governos sem solução e coloca a gestão de Mailza Assis como a responsável por destravar uma reivindicação histórica de milhares de famílias.
Depois de mais de 40 anos de espera, o Acre começa a corrigir uma das mais antigas e sensíveis distorções do funcionalismo estadual, devolvendo dignidade e valorização a servidores que, apesar das limitações impostas pela legislação, nunca deixaram de cumprir sua missão de servir à população.

