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Justiça mantém acusação contra fazendeiro alvo da Polícia Federal no Acre

A Justiça do Acre manteve o recebimento da denúncia, pelo crime de porte ilegal de arma de fogo, contra o fazendeiro Carlos Henrique Mendes Soares.
A decisão foi proferida pelo juiz da 1ª Vara Criminal da Comarca de Rio Branco Robson Shelton Medeiros da Silva.
Na resposta à acusação, a defesa de Carlos Henrique, alegou que, a ausência de justa causa para a ação penal, (produção de provas no âmbito da justiça), sob o argumento de inexistirem elementos mínimos aptos a demonstrar a posse penalmente relevante da arma de fogo apreendida.
O advogado disse ainda que o armamento possuía registro válido perante , encontrava-se regularmente cadastrado em nome de um irmão do réu, e possuía origem lícita, inexistindo prova de que exercesse domínio consciente ou posse autônoma sobre o objeto.
Alegou, ainda, que o imóvel ondeo correu a apreensão pertence ao núcleo familiar, inexistindo demonstração do elemento subjetivo exigido pelo tipo penal, ou seja, provas.
Com base nesses argumentos a defesa pediu a absolvição sumária do fazendeiro, ou seja, sem a necessidade do julgamento.
Mas o pedido foi negado. Na decisão o magistrado disse que a materialidade delitiva encontra-se amparada pelo Auto de Prisão em Flagrante, pelo Termo de Apreensão da arma de fogo e munições e pelo Laudo de Perícia Criminal Federal, que atestou a eficiência do armamento apreendido.
O fazendeiro foi preso durante a Operação Regresso, deflagrada pela Força Integrada de Combate ao Crime Organizado, a FICCO.
A ação policial foi realizada em maio deste ano, para combater o tráfico interestadual de drogas e a lavagem de dinheiro. A ação envolveu mandados de prisão, bloqueio de bens e investigações em cima de esquemas financeiros ilícitos.

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REDAÇÃO

Autor da publicação.