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Justiça proíbe monitorados na Expojurua

O Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) tornou público a Portaria n.° 2.642/2026, informando a área de exclusão para as pessoas que cumprem medidas de monitoração eletrônica e/ou que estão sob monitoramento decorrente de medidas protetivas durante o período da Expoacre Juruá, realizada de 30 de junho a 5 de julho em Cruzeiro do Sul.

A área de exclusão inclui o estádio Arena do Juruá, suas adjacências e vias de acesso, durante tempo integral, ou seja, 24 horas por dia. Também bares, boates, casas de show, eventos e locais com aglomeração de pessoas.

Portanto, se verificado o descumprimento das condições de exclusão, por meio do sistema de geolocalização, o Núcleo de Monitoramento Eletrônico local adotará imediatamente os procedimentos legais e comunicações de urgência aos respectivos Juízos competentes.

No entanto, se for necessária autorização excepcional para o exercício de atividade laboral nas imediações do perímetro excluído, deverá ser realizado requerimento, devidamente instruído com comprovação, por meio da defesa, seja a Defensoria Pública ou advogado particular, para validação prévia do Juízo.

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REDAÇÃO

Autor da publicação.