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O LADO OBSCURO DA TOGA: casos policiais expõem crise ética e colocam OAB/AC sob pressão

Prisões, investigações, suspeitas de ligação com esquemas criminosos e agora uma denúncia de utilização política da estrutura da classe colocam a atual gestão diante de uma pergunta incômoda: onde está a disciplina da Ordem?

Por Redação

A advocacia é indispensável à administração da Justiça. A Constituição Federal não deixa dúvidas sobre isso. Justamente por ocupar posição tão relevante, porém, espera-se da Ordem dos Advogados do Brasil rigor absoluto quando integrantes de seus quadros aparecem envolvidos em episódios capazes de atingir a credibilidade da profissão.

No Acre, uma sucessão de casos policiais envolvendo advogados — alguns investigados, outros presos ou apontados como suspeitos em operações — criou um cenário que exige respostas muito além de notas protocolares.

Não significa que a advocacia acreana possa ser confundida com os atos atribuídos a alguns de seus integrantes. A esmagadora maioria dos profissionais não responde por esses episódios. Mas a repetição dos casos aumenta a responsabilidade institucional da OAB/AC e, principalmente, de seu Tribunal de Ética e Disciplina.

A pergunta que cresce nos bastidores é simples: a Ordem está sendo suficientemente firme para preservar a própria Ordem?

1 — EMENDAS, CONTRATOS PÚBLICOS E O COLARINHO BRANCO

Um dos capítulos envolve investigações sobre recursos públicos, contratos e emendas parlamentares.

Apurações realizadas por órgãos de controle e investigação passaram a examinar possíveis irregularidades na aplicação de recursos destinados a municípios acreanos.

Nesse contexto, o advogado Jordano Simplício apareceu entre alvos de medidas judiciais no curso das investigações.

É indispensável registrar: ser alvo de investigação, busca ou quebra de sigilo não significa condenação.

A defesa sustenta a inocência do advogado e afirma que sua atuação ocorreu dentro dos limites do exercício profissional.

O episódio, entretanto, colocou novamente um integrante da advocacia no centro de uma investigação envolvendo dinheiro público e obrigou a classe a acompanhar um caso de enorme repercussão.

2 — OPERAÇÃO BOI DE OURO: CONSELHEIRO DA PRÓPRIA OAB NA MIRA

Outro episódio atingiu ainda mais diretamente a instituição.

Na Operação Boi de Ouro, desencadeada pela Polícia Civil para investigar suposto esquema envolvendo furto, receptação e comercialização irregular de gado, apareceu o advogado Ismael Tavares da Costa, então ligado ao próprio sistema institucional da OAB/AC como conselheiro.

Segundo a investigação, ele teria participação na engrenagem apurada pela polícia.

A defesa nega envolvimento em atividades ilícitas.

Aqui surge uma questão especialmente delicada para a Ordem: quando alguém que participa da estrutura representativa da própria instituição é colocado sob suspeita em investigação criminal, a resposta disciplinar precisa ser transparente, rápida e publicamente compreensível.

Não se trata de antecipar culpa. Trata-se de demonstrar que prerrogativa profissional não pode ser confundida com imunidade disciplinar

3 — ADVOGADA PRESA AO TENTAR ENTRAR COM DROGAS NO PRESÍDIO

O episódio ocorrido em novembro de 2025 foi ainda mais chocante.

A advogada Mariana de Oliveira Silva foi presa em flagrante quando tentava ingressar no Complexo Prisional de Rio Branco transportando mais de 800 gramas de maconha, segundo as autoridades responsáveis pela ocorrência.

Posteriormente, as investigações avançaram e outras diligências foram realizadas.

A defesa apresentou à Justiça argumentos relacionados ao estado psicológico da advogada e às circunstâncias pessoais do caso.

Independentemente do julgamento definitivo, o episódio tocou em um dos pontos mais sensíveis da advocacia criminal: a utilização das prerrogativas que garantem acesso dos defensores aos estabelecimentos penais.

Essas prerrogativas existem para proteger o cidadão e o direito constitucional de defesa.

Quando alguém é acusado de utilizá-las para finalidade criminosa, quem mais deveria exigir esclarecimentos rigorosos é a própria advocacia.

4 — OPERAÇÃO CONTO DO VIGÁRIO E A SUSPEITA DE FACILITAÇÃO DE FUGA

No final de agosto de 2026 surgiu outro episódio grave.

Na Operação Conto do Vigário, a Polícia Civil prendeu um policial penal e dois advogados durante investigação sobre a fuga do detento José Mauro Firmo de Souza, o “Zé Mauro”, apontado pelas autoridades como ligado a organização criminosa.

A investigação apura se houve participação externa na estrutura necessária para permitir a evasão durante uma suposta escolta médica.

Mais uma vez, prisão e investigação não equivalem a condenação, e os envolvidos possuem direito ao contraditório e à ampla defesa.

Mas, institucionalmente, a situação é devastadora: advogados voltam a aparecer numa investigação relacionada justamente ao ambiente penitenciário onde suas prerrogativas lhes garantem condições diferenciadas de acesso aos clientes.

5 — E AGORA A CRISE CHEGA À PRESIDÊNCIA DA OAB/AC

Como se os episódios policiais já não fossem suficientes para exigir uma postura disciplinar extremamente rigorosa, a atual direção da OAB/AC passou a enfrentar uma controvérsia diretamente política.

A Associação Acreana dos Advogados (ASAD) divulgou nota de repúdio contra a conduta do presidente da OAB/AC, Rodrigo Aiache, acusando-o de utilizar a influência decorrente do cargo para aproximar integrantes da advocacia da candidatura de seu sogro, Jorge Viana, ao Senado.

Segundo a entidade, Aiache teria participado de reunião com advogados, incluindo integrantes da estrutura da própria OAB/AC, em movimento relacionado à busca de apoio político à candidatura.

A acusação precisa ser submetida ao contraditório, e Aiache tem direito de apresentar sua versão.

Mas existe aqui um problema institucional que não pode ser varrido para debaixo do tapete.

Se a Ordem exige comportamento ético de seus inscritos, quem fiscaliza politicamente e eticamente quem está no comando da própria Ordem?

A OAB NÃO PODE TER DOIS PESOS E DUAS MEDIDAS

É justamente nesse ponto que os casos deixam de parecer episódios completamente isolados e passam a produzir uma crise de imagem institucional.

De um lado, aparecem advogados investigados ou presos em operações envolvendo suspeitas que vão de irregularidades econômicas a drogas e sistema penitenciário.

Do outro, o próprio presidente da seccional passa a ser publicamente acusado por uma associação de advogados de misturar sua influência institucional com interesses eleitorais familiares.

São naturezas completamente diferentes de acusações e não podem ser juridicamente confundidas.

Politicamente, entretanto, todas desembocam numa mesma cobrança:

onde está a autoridade moral e disciplinar da OAB/AC?

A Ordem existe também para fiscalizar seus integrantes. Seu Tribunal de Ética e Disciplina não pode ser percebido como um departamento burocrático acionado apenas depois que escândalos já ganharam as delegacias, os tribunais e as manchetes.

A advocacia séria — formada por milhares de profissionais que trabalham diariamente sem qualquer envolvimento com ilegalidades — é justamente quem mais perde quando a instituição responsável por representá-la transmite sensação de silêncio, lentidão ou corporativismo.

O SILÊNCIO TAMBÉM DESGASTA

A OAB construiu nacionalmente sua autoridade falando em defesa da Constituição, da democracia, da moralidade pública e das prerrogativas profissionais.

Por isso, quando problemas surgem dentro de casa, a régua não pode baixar.

A atual gestão da OAB/AC precisa demonstrar quais providências disciplinares foram efetivamente adotadas em cada caso, respeitando o sigilo legal dos processos éticos, mas oferecendo à sociedade aquilo que puder ser tornado público.

Precisa explicar quais mecanismos existem para impedir que prerrogativas sejam eventualmente utilizadas para práticas ilícitas.

E agora precisa enfrentar também, com transparência, a denúncia formulada contra seu próprio presidente.

Porque uma instituição que cobra ética de autoridades, políticos, magistrados, policiais e integrantes dos demais Poderes precisa estar preparada para receber exatamente a mesma cobrança.

A OAB não pode ser transformada, nem na realidade nem na percepção pública, em refúgio corporativo para os seus ou instrumento político de grupos e famílias.

Cada advogado citado possui direito à defesa. Cada investigação deverá seguir seu curso e somente decisões judiciais definitivas poderão estabelecer responsabilidades criminais.

Mas a responsabilidade institucional é outra.

Ela começa antes da condenação criminal.

Começa com transparência, fiscalização, disciplina e capacidade de dar respostas.

Depois de tantos episódios, a questão já não é apenas saber o que fizeram determinados advogados.

A pergunta que começa a pesar sobre a atual gestão é outra: o que a OAB/AC está fazendo para impedir que sua própria credibilidade seja arrastada junto com eles?

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REDAÇÃO

Autor da publicação.