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Operação contra Gladson Cameli foi ilegal, diz normativa do STF; Ex-governador repudia uso político e acesso prévio de informações

O ex-governador Gladson Cameli repudiou as circunstâncias da operação da Polícia Federal realizada nesta terça-feira (22). Candidato ao Senado pelo Acre, ele considera a medida ilegal e afirma que recorrerá à Justiça para contestá-la. “Nunca imaginei que instituições pudessem ser usadas para atender a interesses políticos privados de adversários meus”, declarou.

Gladson também questionou o fato de jornalistas, blogueiros e influenciadores já estarem de prontidão antes da concretização da operação. Para ele, a divulgação antecipada sugere um vazamento premeditado, destinado a atingir sua candidatura.

O candidato sustenta ainda que a diligência estaria ligada a outra investigação cujas provas, segundo sua defesa, foram obtidas ilegalmente e anuladas pelo Supremo Tribunal Federal. Ele diz estar à disposição das autoridades para prestar esclarecimentos, mas cobra que a investigação respeite as decisões da Corte e as garantias do processo eleitoral.

Como fundamento para contestar a operação, Gladson invoca a ADPF 1017. Na decisão, o STF estendeu a proteção eleitoral prevista no Código Eleitoral a candidatos a cargos majoritários, incluindo o Senado, e vedou a adoção de medidas cautelares contra eles no período que vai dos 15 dias anteriores ao primeiro turno até 48 horas após o eventual segundo turno. O Supremo também tratou dos efeitos de busca e apreensão realizada contra um candidato durante esse intervalo.

A decisão dá à defesa um argumento jurídico para pedir o exame da diligência desta terça-feira, realizada dentro desse período de proteção. Ela não estabelece, porém, uma proibição geral de investigar candidatos, nem torna automaticamente ilegal toda operação policial. Para concluir se houve descumprimento da ADPF 1017, será necessário verificar quais medidas foram autorizadas, contra quem foram dirigidas e se afetaram a candidatura nos termos definidos pelo STF

 

 

 

 

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REDAÇÃO

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