Pular para o conteúdo
É preciso obedecer a lei

TRE-AC barra chapa do AGIR após partido descumprir regra obrigatória da cota de gênero

A decisão unânime do Tribunal Regional Eleitoral do Acre (TRE-AC) de indeferir o Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários (DRAP) do Partido AGIR para a disputa de deputado estadual nas eleições de 2026 expõe um descumprimento direto de uma das regras mais claras da legislação eleitoral: a obrigatoriedade da cota de gênero na formação das chapas proporcionais.

O partido apresentou cinco candidatos — todos homens. Resultado: 100% de candidaturas masculinas e nenhuma mulher na chapa.

A legislação eleitoral, no entanto, não deixa margem para esse tipo de composição. Nas eleições proporcionais, cada gênero deve ocupar, no mínimo, 30% e, no máximo, 70% das candidaturas. Não se trata de sugestão, orientação partidária ou mera formalidade burocrática. É uma exigência legal criada justamente para combater a histórica desigualdade na representação política.

No caso do AGIR, a irregularidade era evidente: a chapa ultrapassou o teto de 70% permitido para candidaturas de um mesmo gênero e, simultaneamente, deixou de cumprir o mínimo de 30% reservado ao outro.

O Ministério Público Eleitoral identificou o problema e pediu que o partido fosse intimado para corrigir a situação. A Justiça Eleitoral concedeu essa oportunidade. Mas, segundo os autos, o AGIR não apresentou manifestação nem promoveu qualquer adequação na lista de candidatos.

A omissão teve consequência.

Com a irregularidade mantida, o Ministério Público defendeu o indeferimento do DRAP, entendimento que foi acolhido, por unanimidade, pelo TRE-AC no julgamento do Acórdão nº 7.400/2026, realizado nesta quarta-feira, 19 de agosto.

A relatora, juíza Rogéria José Epaminondas Mesquita, destacou que a autonomia partidária não é absoluta e não autoriza uma legenda a simplesmente ignorar regras impostas pela legislação eleitoral. Partido político pode escolher seus candidatos, mas deve fazê-lo dentro dos limites estabelecidos pela lei.

A decisão reforça uma mensagem simples: cota de gênero não é enfeite de campanha nem regra opcional para os partidos. É obrigação.

Ao insistir em uma chapa composta exclusivamente por homens, mesmo depois de intimado para corrigir a irregularidade, o AGIR acabou esbarrando no próprio descumprimento da legislação. E a consequência foi o indeferimento da regularidade da chapa, com reflexos nos processos individuais de registro das candidaturas vinculadas.

Mais do que uma decisão administrativa da Justiça Eleitoral, o caso serve de alerta às legendas que ainda tratam a participação feminina como detalhe secundário na montagem de suas chapas. A regra é objetiva: não basta lançar candidatos; é preciso obedecer à lei.

E, desta vez, a chapa caiu não por falta de candidatos, mas por falta de cumprimento de uma obrigação eleitoral básica.

R

REDAÇÃO

Autor da publicação.