sexta-feira, julho 26, 2024

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Conselho repudia “entrega” da Secretaria de Ação Social em tratativas de Alysson Bestene como vice de Bocalom

As costuras entre PP e PL pela aliança entre o secretário Alysson Bestene e o prefeito Tião Bocalom sofreu um baque no início da noite desta segunda-feira. O Partido Progressista deve repensar o erro estratégico de calar diante da exigência do União Brasil para abrir mão da vaga de vice, ou estará comprando uma briga com consequências drásticas para o governo – e o governador.

A reação do Conselho Estadual de Assistência Social veio por meio de uma dura nota pública (leia abaixo), em que a entidade repudia “a entrega” da Secretaria de Assistência Social  aos irmãos Rueda, controladora do UB no Brasil e no Acre, acusados por uma tentativa de transformar um dos braços mais importantes do Estado em “espaço de clientelismo político”.

A secretaria em questão tem como gestores os indicados pela vice-governadora Mailza Assis, aliada de primeira hora do governador, virtual candidata a governadora em 2025. A antiga Representação do Acre em Brasília (hoje secretaria) e a Secretaria de Saúde (Sesacre) também são alvos do cardiologista Fábio de Rueda e seu irmão, Antônio (presidente nacional da legenda).

Abaixo, a nota:

NOTA DE REPÚDIO

O Conselho Estadual de Assistência Social – CEAS Acre, colegiado de controle
social, vem a público REPUDIAR AS ARTICULAÇÕES POLÍTICAS PARTIDÁRIAS
noticiadas na mídia local, onde tem como escopo a “entrega da Secretaria de
Assistência Social e Direitos Humanos” a fim de garantir apoio na eleição municipal,
tratando essa Secretaria como espaço de clientelismo político e de assistencialismo.
É imperioso destacar que foi percorrido um longo período até a afirmação da
assistência social como direito e como política pública, isto é, como parte integrante
da proteção e seguridade social brasileira.
Ao longo de mais de um século a assistência social permaneceu como campo de
filantropia e da caridade, com parcas e descontínuas ações estatais.
Foi a partir da Constituição de 1988 e da Lei Orgânica de Assistência Social (1993)
que se estabeleceu um arcabouço normativo e institucional, alterando
significativamente este quadro, ao determinar a responsabilização estatal pela
assistência social e as finalidades, objetivos e públicos desta política.
Posteriormente, a Política Nacional de Assistência Social (2004) complementou
esses marcos ao descrever a proteção social a ser provida pela assistência em um
conjunto de seguranças, a saber:
1- Segurança de sobrevivência (de rendimento e de autonomia): garantir renda e
condições materiais e de cuidados básicos para uma vida digna e de qualidade.
CONSELHO ESTADUAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – CEAS/AC
Avenida Nações Unidas, 2.731, Estação Experimental
Cep: 69.912-600 – Rio Branco – AC.
E-mail: [email protected]
2- Segurança de acolhida: garantir que nenhuma cidadã ou cidadão permaneça em
uma situação de abandono ou desabrigado seja por deterioração das condições de
vida, eventos climáticos extremos, catástrofes ou outras conjunturas que levam uma
pessoa a um estado de ausência de acolhimento.
3- Segurança de convívio: impedir o isolamento e o abandono gerado pela
ausência de relações e vínculos entre familiares e com a comunidade em que uma
pessoa vive.
A proteção social por meio da política de assistência social, portanto, NÃO SE
RESTRINGE AOS MAIS POBRES, nem tampouco à transferência de renda, entrega
de cesta básica e ações sociais pontuais, que não geram transformação na vida de
seus usuários.
Enquanto o objetivo de segurança de renda justifica a oferta de benefícios
monetários (Bolsa Família e Benefício de Prestação Continuada), as demais
seguranças referem-se a serviços, cuja oferta é estruturada através do Sistema
Único de Assistência Social (SUAS) com o OBJETIVO DE ATUAR SOBRE
DIFERENTES SITUAÇÕES DE VULNERABILIDADE (relacionadas ao ciclo de vida,
arranjos familiares, deficiências) ou situações de violação de direitos (violência,
abandono e isolamento, trabalho infantil, exploração sexual, situação de rua, dentre
outras).
Conforme levantamento do IBGE, o ESTADO DO ACRE ESTÁ EM PRIMEIRO
LUGAR NO PERCENTUAL DE EXTREMA POBREZA E POBREZA DO PAÍS, sendo
o único estado brasileiro que esse indicador cresceu no ano de 2023.
CONSELHO ESTADUAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – CEAS/AC
Avenida Nações Unidas, 2.731, Estação Experimental
Cep: 69.912-600 – Rio Branco – AC.
E-mail: [email protected]
O Acre aponta com indicadores preocupantes em relação as situações de violações
de direitos como a violência contra a mulher, estupro de vulneráveis, crescimento da
população em situação de rua, dentre outras situações que desprotegem famílias e
indivíduos.
Cabe a Secretaria de Assistência Social e Direitos Humanos, gestora estadual do
SUAS, atuar junto aos municípios no fortalecimento da rede de proteção social e no
combate permanente às práticas assistencialistas e clientelistas, em cumprimento ao
que determina a Lei 12.435, de 07 de julho de 2011, que criou o Sistema Único de
Assistência Social – SUAS.
Nos últimos quinze meses, a gestão da Secretaria já está no terceiro/a secretário/a,
uma rotatividade que tem causado prejuízos a consolidação do SUAS no estado,
com impactos diretos para a sociedade.
Considerando a complexidade e a responsabilidade desta importante política
pública, não é aceitável que seja objeto de “barganhas políticas”, que
desconsideram os aspectos técnicos que devem nortear a escolha dos gestores,
rompendo de vez com a lógica do clientelismo político, do primeiro damismo e outras
ações que tratam a assistência social como uma ação fragmentada, denominada
como “ação social”.
Desse modo, REPUDIA-SE O USO POLÍTICO, CLIENTELISTA E
ASSISTENCIALISTA da Secretaria de Assistência Social e Direitos Humanos para
atender ações partidária-políticas, pontuais e descontinua que precarizam
trabalhadores, enfraquece o apoio técnico e financeiro aos municípios e
CONSELHO ESTADUAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – CEAS/AC
Avenida Nações Unidas, 2.731, Estação Experimental
Cep: 69.912-600 – Rio Branco – AC.
E-mail: [email protected]
descontinuam planos de enfrentamento a pobreza e agravam vulnerabilidades e
riscos sociais no estado e municípios.
Rio Branco, 16 de maio de 2024.
Conselho Estadual de Assistência Social – CEAS ACRE

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