Início / Versão completa
Sem categoria

Gilmar vota para diminuir pena de Collor e placar está 2 a 2 no STF

Por REDAÇÃO 01/11/2024 13:16

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), votou nesta sexta-feira (1) para diminuir a pena imposta ao ex-presidente Fernando Collor de Mello, condenado pela Corte por corrupção passiva e lavagem de dinheiro.

Gilmar seguiu o voto de Dias Toffoli, para fixar a pena em 4 anos de prisão, atendendo – em parte – ao recurso apresentado pela defesa de Collor.

O relator, Alexandre de Moraes, e o ministro Edson Fachin, votaram para rejeitar o recurso, mantendo a pena de 8 anos e 10 meses de prisão.

Leia Mais

A análise do caso foi retomada em sessão virtual nesta sexta-feira (31). O julgamento vai até 11 de novembro.

No formato virtual de julgamento, não há debate entre os ministros, que apresentam os votos em um sistema eletrônico.

Em maio de 2023, o STF condenou Collor à prisão pelos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro em um esquema na BR Distribuidora, que envolveu recebimento de propina para viabilizar contratos com a estatal.

A punição estabeleceu pagamento de multa, indenização e proibição para exercer funções públicas.

Pela decisão, o cumprimento da pena seria em regime inicial fechado.

A posição de Gilmar e Toffoli, caso vencedora, abre a possibilidade da pena começar a ser cumprida em regime menos restrito que o fechado.

Em regra, penas de 4 a 8 anos são cumpridas em regime inicial semiaberto. Menores que 4, em regime aberto.

Condenados

Também foram condenados, pelo caso, os empresários Luis Pereira Duarte de Amorim e Pedro Paulo Bergamaschi de Leoni Ramos. Ambos recorreram da condenação e têm os pedidos analisados na mesma sessão virtual que julga o recurso de Collor.

Bergamaschi, apontado como operador particular e amigo de Collor, foi condenado a uma pena de quatro anos e um mês de prisão em regime inicial semiaberto e pagamento de multa.

Amorim, apontado como diretor financeiro das empresas do ex-senador, foi condenado a uma pena de três anos de prisão em regime inicial aberto e multa.

Collor e os demais condenados só serão presos quando não houver mais possibilidades de recursos e ocorrer o encerramento do processo. Isso caso a Corte não reavalie os pontos da condenação trazidos pelas defesas.

Relator

Durante o voto, Moraes rejeitou todas as contestações feitas pelos três condenados.

“Como se vê, todas as questões trazidas pelos embargantes foram devidamente contempladas pelo acórdão impugnado”, disse ministro.

De acordo com Moraes, o trio buscou “rediscutir pontos já decididos” pelo STF no julgamento da ação, “invocando fundamentos que, a pretexto de buscar sanar omissões, obscuridades ou contradições, revelam mero inconformismo com a conclusão adotada”.

15 minutos de pausa no trabalho: menos estresse e mais produtividade?

Conteúdo interativo removido automaticamente para manter a página AMP válida.

Este conteúdo foi originalmente publicado em Gilmar vota para diminuir pena de Collor e placar está 2 a 2 no STF no site CNN Brasil.


Fonte: CNN

Recomendado
Ver matéria completa no site
Página AMP gerada pelo Tupa AMP Pro com componentes válidos para AMP. Scripts comuns do tema são bloqueados nesta versão para reduzir erros de validação.