Início / Versão completa
Sem categoria

STF aprova retroativo de sobras eleitorais; 7 deputados podem ser afetados

Por CNN 13/03/2025 15:21

Os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) julgaram, nesta quinta-feira (13), a aplicação das chamadas sobras eleitorais nas eleições de 2022. A decisão poderá impactar sete deputados federais.

Caberá à Justiça Eleitoral aplicar a decisão e a Câmara dos Deputados poderá realizar defesa.

Em 2024, a Corte decidiu derrubar a regra dos critérios de distribuição de cadeiras para deputados e vereadores nas eleições, mas pontuou que os efeitos seriam apenas para o futuro.

Leia Mais:

No entanto, PSB, Rede e Podemos entraram com embargos de declaração para aplicar o novo entendimento do Supremo, que permite a entrada de todos os partidos independente dos cálculos, de forma retroativa no pleito de 2022.

Por maioria, ficou decidido acolher os embargos de declaração. Votaram pelo provimento: Flávio Dino, Cristiano Zanin, Nunes Marques, Alexandre de Moraes, Dias Toffoli e Gilmar Mendes.

A relatora Cármen Lúcia, o presidente da Corte, Luís Roberto Barroso, os ministros André Mendonça, Edson Fachin e Luiz Fux foram vencidos pela maioria.

O caso era discutido no plenário virtual, mas Mendonça pediu destaque e, nesta tarde, acompanhou o voto de Cármen. Dessa forma, o tema foi levado ao plenário físico e a análise recomeçou, com a possibilidade dos magistrados trocarem o voto.

Pela decisão, sete deputados federais perderão o cargo. São eles:

No lugar deles, entrariam os parlamentares:

Cálculo

As sobras são calculadas no chamado sistema proporcional, responsável por definir a eleição de deputados estaduais, federais e distritais e vereadores.

Esse sistema leva em conta, além da quantidade absoluta de votos de um candidato, um ponto em agremiação, seja partido ou federação.

A partir disso, duas contas são feitas. O quociente eleitoral determina quantos votos um partido precisa para eleger pelo menos um deputado. Já o quociente partidário define quantas cadeiras cada partido terá direito de ocupar em determinada Casa Legislativa.

Como nem todos os partidos alcançam o quociente eleitoral, nem todas as cadeiras são preenchidas e, por isso, geram as sobras. Essas vagas são disputadas apenas por siglas que conseguiram ao menos 80% do quociente eleitoral e candidatos que tiveram ao menos 20% do quociente eleitoral.

Este conteúdo foi originalmente publicado em STF aprova retroativo de sobras eleitorais; 7 deputados podem ser afetados no site CNN Brasil.

Recomendado
Ver matéria completa no site
Página AMP gerada pelo Tupa AMP Pro com componentes válidos para AMP. Scripts comuns do tema são bloqueados nesta versão para reduzir erros de validação.