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Manchete

Manobra noturna e barreira geográfica: a dupla fraude da Prefeitura de Acrelândia na licitação da arbitragem

Por REDAÇÃO 27/03/2026 14:38

O que deveria ser um processo transparente para a contratação de serviços de arbitragem esportiva transformou-se em um enredo de suspeitas, manobras extraoficiais e afronta direta à Lei Federal 14.133/2021 (Nova Lei de Licitações). A gestão do prefeito Olavo de Rezende é alvo de graves denúncias que apontam para um suposto direcionamento de certame, culminando em uma representação formal junto à Ouvidoria do Tribunal de Contas do Estado do Acre (TCE-AC).

A “Barreira” de Rezende: O Fim da Competitividade

O ponto central do escândalo reside em uma cláusula editalícia considerada “absurda” por especialistas jurídicos: a proibição de participação de empresas que não possuam sede ou filial em Acrelândia.

Ao instituir essa exigência, a prefeitura ignora o princípio da competitividade e da isonomia. A restrição impediu sumariamente que diversas empresas do ramo concorressem, incluindo quatro licitantes da capital, Rio Branco, que possuem expertise no setor.

O que diz a Lei: A Lei 14.133 proíbe cláusulas que restrinjam o caráter competitivo do certame. Exigir sede local como condição de participação é visto pelos tribunais superiores como uma prática ilegal que visa “reservar mercado” para favorecidos locais.

“Não percam tempo”: O Alerta Sombrio do Pregoeiro

A denúncia ganha contornos de escândalo com o surgimento de prints de diálogos envolvendo o pregoeiro oficial, Maximiliano Celestino. Em mensagens enviadas a representantes de empresas de Rio Branco, Celestino  “aconselhou” os empresários a nem sequer viajarem até Acrelândia para a sessão agendada para a manhã desta sexta-feira (27/03).

O “alerta” soa para os denunciantes como uma confissão antecipada de que o resultado já estaria selado, desencorajando a presença de concorrentes de fora e esvaziando a disputa pública.

Manobra Noturna para Blindar Envelopes

A estratégia de defesa da prefeitura também é questionada. Um recurso administrativo, lavrado por uma das empresas impedidas, foi respondido por Celestino apenas após as 22 horas de ontem (quinta-feira).

Para os juristas que acompanham o caso, o horário da resposta não foi por acaso:

Dossiê no TCE-AC: Transparência Sob Ataque

O histórico de ilegalidades já compõe um dossiê robusto entregue ao TCE-Acre. Além da restrição geográfica e do comportamento do pregoeiro, a denúncia aponta:

  1. Desrespeito aos prazos legais para resposta de impugnações.

  2. Falta de transparência nos atos processuais.

  3. Indícios de orientação política direta do gabinete do prefeito sobre a comissão de licitação.

Os conselheiros do Tribunal de Contas agora têm em mãos o desafio de paralisar o certame e apurar se o dinheiro público de Acrelândia está sendo usado para fomentar o esporte ou para beneficiar grupos específicos sob a sombra da ilegalidade.


Nota da Redação: Até o fechamento desta reportagem, a Prefeitura de Acrelândia e o pregoeiro Maximiliano Celestino, procurados pela reportagem, não haviam se manifestado oficialmente sobre o conteúdo dos prints e a legalidade da cláusula de barreira.

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