Editorial: o peso do passado, as sombras do presente, a combalida ética da OAB Acre e o silêncio que estremece a instituição
A Ordem dos Advogados do Brasil sempre se posicionou como a guardiã da Constituição, da moralidade pública e da lisura institucional. Por isso, causa profunda estranheza e desconforto ver que o comando de instâncias relevantes da seccional do Acre esteja sob o manto de dúvidas tão severas. As recentes denúncias veiculadas pelo portal ContilNet envolvendo a advogada Taynan Nascimento Pinheiro, atual presidente da Comissão de Direito Administrativo da OAB Acre, não são meros ruídos de bastidores; são questionamentos graves que tocam diretamente no cerne da ética que a instituição tanto prega.
De acordo com as informações apuradas, a advogada — que também possui histórico de atuação junto ao Conselho de Ética da entidade — transformou sua expertise em processos licitatórios em um modelo de negócios privado de alta capilaridade, representando interesses de empresas de outros estados, notadamente de Rondônia, em certames locais. O ponto mais alarmante das denúncias reside em sua atuação no âmbito do Sebrae Acre, onde, paralelamente ao contrato de assessoria jurídica, há relatos de que pareceres internos misteriosamente culminariam no favorecimento de companhias externas por ela representadas, em detrimento de concorrentes legítimos.
Ao ser confrontada, a defesa da advogada se apegou à retórica formalista de que é “ficha limpa” e de que não possui condenações vigentes, alegando o arquivamento das ações. Contudo, a realidade documental analisada pela reportagem conta uma história bem diferente e muito menos linear:
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Condenação por Improbidade: Em 2020, houve condenação em primeira instância por improbidade administrativa em Rondônia, sob a acusação de fraude em pregão eletrônico e favorecimento de empresa enquanto exercia cargo público.
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A Esfera Criminal e a Prescrição: Na esfera penal, o Tribunal de Justiça de Rondônia chegou a manter o entendimento de que o crime de fraude ao caráter competitivo da licitação estava configurado. Se hoje não há cumprimento de pena, não é pela constatação de inocência, mas sim pelo instituto técnico da prescrição retroativa — quando o Estado perde o prazo para punir, apesar dos indícios e decisões prévias.
Apegar-se à ausência de condenação trânsito em julgado para se declarar “ficha limpa” pode funcionar como salvo-conduto jurídico, mas é manifestamente insuficiente quando o que está em julgamento é a autoridade moral para presidir comissões que debatem justamente a legalidade e a administração pública.
Diante de um cenário onde o passado rondoniense se choca com denúncias presentes no solo acreano, a sociedade e a advocacia local aguardam uma postura firme. A resposta da presidência da OAB Acre, que até o momento limitou-se a promessas de checagem sem um posicionamento concreto, ecoa com um silêncio desconfortável.
A advocacia não pode se blindar atrás de corporativismos. Quem conduz os rumos do Direito Administrativo ou se propõe a avaliar a conduta de seus pares precisa estar acima de qualquer suspeita. O mercado de licitações públicas exige transparência absoluta, e os indícios de favorecimento cruzado e conflito de interesses são graves demais para serem varridos para baixo do tapete institucional. O Acre merece respostas claras; a advocacia exige postura ética indispensável.