E agora, Rosana? MP pede à prefeita de Senador Guiomard pontos assinados do presidente da Câmara de Vereadores, que acumula cargo de motorista
Rosana tem obrigação constitucional de moralizar o serviço público, o que inclui a cobrança para devolução integral de recursos recebidos irregularmente, caso as infrações sejam confirmadas.
Diante do cenário, o MPAC atua não apenas para fazer cessar a irregularidade, mas para garantir o princípio da moralidade e a proteção ao patrimônio público:
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Fiscalização da Carga Horária: Foram requisitados à Prefeitura documentos cruciais como folhas de ponto, registros de frequência e locais de trabalho para confrontar com as atas e listas de presença da Câmara Municipal.
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Aferição de Incompatibilidade: O foco é comprovar se a jornada como motorista/servidor da Educação inviabiliza o exercício parlamentar, configurando o acúmulo proibido pela Constituição.
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Ressarcimento ao Erário: Caso fique demonstrado que o agente público recebeu remunerações sem a devida contraprestação ou em flagrante desrespeito às proibições legais de acúmulo, a medida coercitiva imediata será a cobrança judicial para a devolução de cada centavo recebido de forma irregular, restabelecendo a moralidade administrativa no município.
Constituição Federal, Art. 37, XVI: É vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto, quando houver compatibilidade de horários (…). O descumprimento sujeita o infrator às sanções da Lei de Improbidade Administrativa, incluindo o ressarcimento integral do dano.