Quem autorizou? Veículos do Sinteac somem, e outros estão em nome de particulares; Categoria exige respostas imediatas
O Sindicato dos Trabalhadores em Educação do Acre (Sinteac), uma das entidades de classe mais representativas do estado, está no centro de uma série de questionamentos que exigem esclarecimentos imediatos por parte de sua diretoria. Relatos e levantamentos apontam para uma suposta dilapidação do patrimônio físico da entidade, levantando dúvidas sobre a destinação de veículos adquiridos com as contribuições dos trabalhadores da educação.
O Caso dos Veículos: Transferências sob Questionamento
Indagações sobre o paradeiro de bens pertencentes ao CNPJ do sindicato ganharam força após consultas a sistemas de registro veicular indicarem que automóveis da entidade foram transferidos para nomes de pessoas físicas ou constam como alienados, sem que haja histórico de aprovação da categoria.
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Chevrolet Onix: O veículo, adquirido originalmente junto à concessionária Sabenauto com recursos do sindicato, teria sofrido um sinistro (colisão) em circunstâncias não detalhadas aos filiados. Atualmente, o automóvel está transferido do Sinteac para o nome de Ruymar Batista Matias, apontado por fontes sob anonimato como parente por afinidade da presidente da entidade, Rosana Nascimento.
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Toyota Hilux (Branca): Outro veículo que esteve envolvido em um acidente de trânsito quando era conduzido pela própria presidente também mudou de propriedade. Consultas preliminares apontam que o utilitário agora consta sob o domínio de Doneval da Silva Saraiva, sem que os trâmites de leilão ou venda oficial tenham sido divulgados amplamente aos associados.
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Micro-ônibus, Motocicleta e Lancha: A categoria também cobra o paradeiro de um micro-ônibus utilizado no transporte de filiados e diretores para o interior do estado, de uma motocicleta (outrora usada para a distribuição de informativos e supostamente negociada com uma integrante da diretoria) e de uma lancha destinada ao deslocamento fluvial.
- Todo esse patrimônio não está a serviço do Sinteac há muitos anos.
O Rigor da Legislação Sindical
A grande celeuma jurídica e administrativa gira em torno das regras para a administração de bens sociais. De acordo com o ordenamento jurídico que rege as entidades sindicais, o patrimônio destas instituições é considerado coletivo, pertencente ao conjunto de trabalhadores que o custeia.
A alienação de qualquer bem, especialmente de forma fiduciária ou transferência direta a terceiros, exige obrigatoriamente a convocação de Assembleia Geral específica, debate aberto e a aquiescência dos filiados, devidamente registrada em ata regulamentar. A realização de transferências sem o cumprimento desse rito formal fere os princípios básicos de conformidade e transparência na gestão de recursos privados de interesse público.
Espaço para o Contraditório
Diante da gravidade das suspeitas levantadas por membros da própria categoria — que demandam auditoria e acesso formal às atas das últimas assembleias patrimoniais —, este espaço permanece aberto para que a presidente do Sinteac, Rosana Nascimento, e sua assessoria jurídica apresentem os documentos cabíveis, as atas registradas em cartório e as justificativas financeiras que esclareçam a regularidade de todas as transações mencionadas.
A resposta da instituição é fundamental para assegurar a lisura do processo e manter a confiança dos trabalhadores na representação sindical.