O Senado Federal aprovou nesta quinta-feira (15), de forma simbólica, a MP (medida provisória) que obriga a realização do Enamed (Exame Nacional de Avaliação da Formação Médica) para estudantes de Medicina.
Publicada em junho pelo MEC (Ministério da Educação), em conjunto com o Ministério da Saúde, a medida provisória tinha validade prevista para esta sexta (16).
No Senado, a medida foi relatada pelo senador Camilo Santana (PT-CE), que também presidiu a comissão mista que analisou e aprovou a MP.
“Em 2025, quase metade dos cursos privados de medicina não obtiveram notas suficientes. Além disso, quase 30% desses cursos com nota 1 e 2, foi por isso que criamos a medida provisória”, afirmou durante discurso no plenário.
“Conseguimos construir um consenso sobre a importância de garantir a qualidade da formação médica nesse país, principalmente nas universidades privadas. A gente não pode permitir que as faculdades cobrem R$ 10 mil ou R$ 15 mil e não dê qualidade na formação médica”, completou.
O ex-ministro da Educação também relembrou que, a princípio, o exame avaliaria apenas as instituições de ensino. Segundo ele, após diálogo com o Ministério da Saúde, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) incorporou à proposta a inclusão da nota do aluno no diploma, permitindo que o CFM (Conselho Federal de Medicina) utilize o resultado para definir se o profissional está apto a exercer a profissão.
Entenda a proposta
Nos últimos cinco anos, o Brasil registrou um aumento de 50% no número de cursos de medicina. O objetivo é tornar mais criteriosa a análise dos cursos e dos alunos.
Atualmente, a apresentação do diploma é suficiente para a obtenção do CRM. No entanto, com a mudança, estudantes que ingressarem nos cursos de medicina após a medida estar em vigor precisarão de desempenho considerado proficiente, acima de 60 pontos no Enamed, para receber o registro nos Conselhos de Medicina.
O Enamed é realizado anualmente desde 2025. Quem organiza o exame é o MEC, por meio do Inep (Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira). A ideia é avaliar a formação médica no Brasil.
De acordo com a medida provisória, que institui o exame como obrigatório, os estudantes deverão prestar a prova em dois momentos distintos: ao final do quarto ano, cujo resultado terá caráter diagnóstico; após a conclusão do curso, para atestar a proficiência. A aprovação na segunda etapa será requisito obrigatório para a inscrição nos conselhos regionais de medicina.
Os estudantes e concluintes aprovados no exame com desempenho considerado proficiente — o equivalente a 60% de acertos — serão considerados aptos para o exercício da profissão. A prova tem 100 questões objetivas, baseadas nas Diretrizes Curriculares Nacionais.
A medida só passa a valer para estudantes que ingressarem na faculdade de medicina após a aprovação da medida. Estudantes que já estão cursando a graduação devem realizar o exame, mas a nota terá caráter avaliativo e não será pré-requisito para a obtenção do registro profissional.
Punição para cursos
Em janeiro, o MEC anunciou que cerca de 30% dos cursos de medicina avaliados em 2025 poderão sofrer punições após resultados considerados insatisfatórios no Enamed.
A medida faz parte de uma estratégia de supervisão para elevar a qualidade da formação médica no país e conter a expansão de cursos sem desempenho adequado.
Criado pela Portaria MEC nº 330/2025, o Enamed passou a funcionar como modalidade do Enade específica para medicina, com aplicação anual e participação obrigatória dos concluintes. A prova tem 100 questões objetivas, baseadas nas Diretrizes Curriculares Nacionais, e foi aplicada em mais de 200 municípios.
*Sob supervisão de Mayara da Paz
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Conteúdo reproduzido originalmente em: CNN por helenaprestes.

