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Omissão e desrespeito: por risco à saúde pública, Justiça manda Bocalom encerrar aterro sanitário em 150 dias

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A desembargadora e os desembargadores da 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) decidiram que o prefeito Tião Bocalom encerre as atividades do aterro de inertes de Rio Branco, localizado na Transacreana, em 150 dias, depois de apresentar um plano de trabalho elencando procedimentos para finalizar com uso do local. O município é réu numa ação civil movida pelo Ministério Público.

O TJ também decidiu que a prefeitura deve cercar a área e apresentar o plano de encerramento no prazo de 30 dias. Caso não cumpra essas ordens será penalizado com multa diária de R$ 3 mil, limitada a 30 dias.

Na decisão de relatoria do desembargador Roberto Barros foi considerado a complexidade da situação, mas foi verificado que no decorrer da ação judicial o reclamado não adotou providências efetivas para solucionar o problema e isso causa danos ambientais à comunidade local e às futuras gerações.

“Apesar das providências tomadas pela municipalidade, é certo que este não tem buscado solução de forma concreta e eficaz para solucionar a questão ambiental discutida nos autos. (…) É evidente o perigo da demora no caso concreto, na medida em que a questão ambiental discutida é capaz de trazer danos de grandes proporções à comunidade local e às futuras gerações”, está escrito na decisão publicada na edição n.°7.509, da quinta-feira, 4.

Decisão

O caso iniciou com Ação Civil Pública apresentada pelo Ministério Público do Acre (MPAC), com pedidos emergenciais para sanar as irregularidades do local com encerramento das atividades do aterro de inertes.

O reclamado concordou com as medidas propostas pelo órgão ministerial, apresentando um plano para encerramento do aterro, contudo, o MPAC argumentou que o ente municipal não fez nada de efetivo para sanar as irregularidades.

Ao longo do processo, os pedidos não foram acolhidos. Mas, agora, o Colegiado do 2º Grau da Justiça acreana deferiu parcialmente os pedidos do MPAC, observando que desde 2012 a situação gera dano ambiental.

“Inicialmente, destaca-se ser incontroverso que, há muito (desde 2012), a área em questão (lixão da transacreana) vem causando dano ambiental, na forma de poluição do solo, hídrica e atmosférica, através do lançamento de matérias em desacordo com os padrões ambientais estabelecidos”, registrou Barros.

“Redes sociais são terra sem lei”: Alexandre de Moraes pode tirar Twitter do ar

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O dono da rede social X (antigo Twitter), Elon Musk, usou sua plataforma neste fim de semana para desafiar o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes, ameaçando descumprir decisões judiciais e propondo sua renúncia ou impeachment.

Para Musk, Moares estaria praticando censura ao determinar a suspensão de contas do X. Já os que defendem as decisões do ministro dizem que contas foram tiradas do ar ao terem postado conteúdo criminoso, em contextos como os ataques antidemocráticos do 8 de janeiro.

Na noite de domingo (7/3), Moraes reagiu determinando que Musk seja investigado. O ministro decidiu incluir o dono do X no inquérito que investiga a existência de milícias digitais e também abriu um novo inquérito para apurar se o empresário cometeu crimes de obstrução à Justiça, organização criminosa e incitação ao crime.

Além disso, estabeleceu uma multa diária de R$ 100 mil por cada perfil da rede social que venha a ser desbloqueado, em descumprimento de decisão do STF ou o Tribunal Superior Eleitoral (TSE). E frisou a possível responsabilização dos responsáveis legais pela empresa no Brasil caso isso ocorra.

“AS REDES SOCIAIS NÃO SÃO TERRA SEM LEI! AS REDES SOCIAIS NÃO SÃO TERRA DE NINGUÉM!”, escreveu Moraes, em caixa alta, na decisão.

A série de declarações contra o ministro levantou especulações de que a plataforma possa ser retirado do ar pela Justiça. Para especialistas ouvidos pela BBC News Brasil, isso de fato pode acontecer caso a empresa deixe de cumprir decisões judiciais, embora a suspensão da plataforma seja uma medida inadequada na visão de alguns juristas.

Para Bruna Santos, gerente de campanhas global na Digital Action e integrante da Coalizão Direitos na Rede, o Marco Civil da Internet permite que a Justiça bloqueie uma plataforma caso não seja cumprida uma determinação judicial para remoção de conteúdo.

“O Musk age para provocar mesmo o Judiciário brasileiro. Ele tenta romper com o movimento de compliance (cumprimento) das normas brasileiras. Acho que a chance de bloqueio do X é real”, nota Santos.

O advogado especialista em liberdade de expressão e professor da PUC/SP André Marsiglia também considera possível um bloqueio temporário do Twitter, já que outras plataformas já foram suspensas no país por descumprimento de decisão judicial, como o Telegram e o WhatsApp.

Ele, porém, considera censura o bloqueio de uma plataforma. Na sua visão, a Justiça deve usar outros meios para punir quem descumpre decisões, como aplicar multas à empresa.

“No momento em que você suspende o serviço da plataforma, você pune o usuário também, inclusive o usuário que usa adequadamente a plataforma. Como as plataformas são canais de veiculação da expressão, (ao bloquear o serviço) você cerceia a liberdade de expressão e, portanto, comete censura”, avalia.

O que provocou a ofensiva de Musk?

Moraes ganhou protagonismo nas decisões que restringem redes sociais no país por ser o relator de inquéritos que investigam ataques aos três Poderes e uma suposta tentativa de golpe de Estado. Entre os alvos dessas investigações estão o ex-presidente Jair Bolsonaro e apoiadores.

Além disso, também tomou decisões contra usuários das plataformas na presidência do Tribunal Superior Eleitoral, com a justificativa de coibir a disseminação de notícias falsas durante as eleições.

Alguns dos bolsonaristas que já tiveram suas contas bloqueadas no antigo Twitter são a deputada federal Carla Zambelli (PL-SP), o ex-parlamentar Roberto Jefferson e o empresário Luciano Hang.

Essas decisões viraram alvo de críticas de Musk neste fim de semana após informações internas do antigo Twitter a respeito do cumprimento de decisões judiciais brasileiras terem sido divulgadas a partir de quarta-feira (3/4).

Por 11 votos a 0, STF decide que Forças Armadas não são poder moderador

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O Supremo Tribunal Federal (STF) definiu, por unanimidade, um esclarecimento sobre os limites para a atuação das Forças Armadas.

Por 11 votos a 0, a Corte decidiu que a Constituição não permite uma “intervenção militar constitucional” e nem encoraja uma ruptura democrática.

O esclarecimento foi feito em uma ação do PDT, relatada pelo ministro Luiz Fux e julgada em plenário virtual. O julgamento termina às 23h59 desta segunda (8), mas todos os ministros já votaram.

Com o resultado, o STF também rejeita a tese de que as Forças Armadas seriam um “poder moderador” – ou seja, uma instância superior para mediar eventuais conflitos entre Legislativo, Executivo e Judiciário.

O ministro Flávio Dino, por exemplo, afirmou no voto que é preciso eliminar “quaisquer teses que ultrapassem ou fraudem o real sentido do artigo 142 da Constituição Federal, fixado de modo imperativo e inequívoco por este Supremo Tribunal”.

“Com efeito, lembro que não existe, no nosso regime constitucional, um ‘poder militar’. O poder é apenas civil, constituído por três ramos ungidos pela soberania popular, direta ou indiretamente. A tais poderes constitucionais, a função militar é subalterna, como aliás consta do artigo 142 da Carta Magna”, afirmou Dino.

 

Dino chegou a propor, no voto, que a eventual decisão do STF fosse enviada “para todas as organizações militares, inclusive Escolas de formação, aperfeiçoamento e similares” para combater a desinformação. Apenas 5 dos 11 ministros votaram nesse sentido, no entanto – ou seja, não houve maioria.

Maioria dos ministros do STF vota pelo entedimento que a Constituição não prevê atuação das Forças Armadas como poder moderador

O artigo 142 da Constituição diz:

Art. 142. As Forças Armadas, constituídas pela Marinha, pelo Exército e pela Aeronáutica, são instituições nacionais permanentes e regulares, organizadas com base na hierarquia e na disciplina, sob a autoridade suprema do Presidente da República, e destinam-se à defesa da Pátria, à garantia dos poderes constitucionais e, por iniciativa de qualquer destes, da lei e da ordem.

Os ministros julgaram uma ação que questiona pontos de uma lei de 1999 que trata da atuação das Forças Armadas.

O partido contestou três pontos da lei:

  • hierarquia “sob autoridade suprema do presidente da República”;
  • definição de ações para destinação das Forças Armadas conforme a Constituição;
  • atribuição do presidente da República para decidir a respeito do pedido dos demais Poderes sobre o emprego das Forças Armadas.

Toffoli: ‘poder moderador’ é aberração jurídica

 

Último a votar, o ministro Dias Toffoli afirmou que, entre o final do Império até a redemocratização e refundação do Estado brasileiro pela Constituição de 1988, as Forças Armadas, por vezes, usurparam e se arvoraram em um fictício “poder moderador”, ou mesmo, como no período entre 1964 a 1985, assumiram o poder – “atribuições as quais a elas jamais foram constitucionalmente concedidas”.

Para o ministro, o poder moderador das forças armadas “trata-se de ideia que infelizmente reapareceu na pena e no desejo de “alguns”, a partir de uma leitura equivocada do art. 142 da Constituição, no sentido de que as Forças Armadas seriam (falsamente – é importante reiterar) árbitras de conflitos institucionais”

“Para além de se tratar de verdadeira aberração jurídica, tal pensamento sequer encontra apoio e respaldo das próprias Forças Armadas, que sabiamente têm a compreensão de que os abusos e os erros cometidos no passado trouxeram a elas um alto custo em sua história”.

Toffoli disse que garantir um poder moderador aos militares seria violar a democracia.

“Superdimensionar o papel das Forças Armadas, permitindo que estas atuem acima dos poderes, é leitura da Constituição de 1988 que a contradiz e a subverte por inteiro, por atingir seus pilares – o regime democrático e a separação dos poderes. Residiria nisso um grande paradoxo: convocar essas forças para atuar acima da ordem, sob o argumento de manter a ordem, seria já a suspensão da ordem democrática vigente”, escreveu.

 

No primeiro voto incluído no julgamento, Fux ressaltou que a Constituição não autoriza o presidente da República recorrer às Forças Armadas contra o Congresso e o Supremo Tribunal Federal, e que também não concede aos militares a atribuição de moderadores de eventuais conflitos entre os três poderes.

“Qualquer instituição que pretenda tomar o poder, seja qual for a intenção declarada, fora da democracia representativa ou mediante seu gradual desfazimento interno, age contra o texto e o espírito da Constituição”, diz Fux no voto.

Relator, Fux já havia concedido, em 2020, uma decisão individual sobre os critérios para o emprego das Forças Armadas.

Agora, no voto, o ministro defendeu que o Supremo estabeleça que:

  1. a missão institucional das Forças Armadas na defesa da Pátria, na garantia dos poderes constitucionais e na garantia da lei e da ordem não acomoda o exercício de poder moderador entre os poderes Executivo, Legislativo e Judiciário;
  2. a chefia das Forças Armadas é poder limitado e não pode ser utilizada para indevidas intromissões no funcionamento independente dos outros poderes;
  3. a prerrogativa do presidente da República de autorizar o emprego das Forças Armadas, por iniciativa própria ou por intermédio dos presidentes do STF, do Senado ou da Câmara dos Deputados não pode ser exercida contra os próprios poderes entre si;
  4. o emprego das Forças Armadas para a “garantia da lei e da ordem” presta-se ao excepcional enfrentamento de grave e concreta violação à segurança pública interna, em caráter subsidiário, após o esgotamento dos mecanismos ordinários e preferenciais de preservação da ordem pública.

Fux diz que Forças Armadas não são ‘poder moderador’ em eventual conflito entre poderes

Para Fux, apesar da lei mencionar que o presidente da República tem “autoridade suprema” sobre as Forças Armadas, essa autoridade “não se sobrepõe à separação e à harmonia entre os poderes”.

O ministro ressaltou que nenhuma autoridade está acima das demais ou fora do alcance da Constituição, sendo que essa expressão de autoridade suprema trata da “relação a todas as demais autoridades militares, mas, naturalmente, não o é em relação à ordem constitucional”.

O relator afirmou que para situações de grave abalo institucional, a Constituição prevê regras excepcionais, condicionadas a controles exercidos pelo Legislativo ou pelo Judiciário.

“Dessa forma, considerar as Forças Armadas como um “poder moderador” significaria considerar o Poder Executivo um superpoder, acima dos demais, o que esvaziaria o artigo 85 da Constituição e imunizaria o Presidente da República de crimes de responsabilidade”, escreveu o ministro.

 

“A exegese do artigo 142 em comento repele o entendimento de uso das Forças Armadas como árbitro autorizado a intervir em questões de política interna sob o pretexto de garantir o equilíbrio ou de resolver conflitos entre os poderes, uma vez que sua leitura deve ser realizada de forma sistemática com o ordenamento pátrio, notadamente quanto a separação de poderes, adotada pela própria Constituição de 1988, não havendo que se falar na criação de um poder com competências constitucionais superiores aos outros, tampouco com poder de moderação”, completou.

O ministro afirmou que as Forças Armadas não são um Poder da República, mas uma instituição à disposição dos Poderes constituídos para, quando convocadas, agirem instrumentalmente em defesa da lei e da ordem.

“Qualquer instituição que pretenda tomar o poder, seja qual for a intenção declarada, fora da democracia representativa ou mediante seu gradual desfazimento interno, age contra o texto e o espírito da Constituição”, disse.

Eduardo Ribeiro renuncia à Presidência do PSD após Petecão apoiar Marcus Alexandre: “não fui consultado”

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Abaixo, a nota emitida há pouco pelo deputado estadual. Ele não cita o senador e também não compareceu ao ato da última sexta-feira, quando Petecão declarou apoio ao MDB. O parlamentar não atendeu aos telefonemas da nossa reportagem.

Dirijo-me a vocês hoje para comunicar uma decisão que, após muita reflexão e consideração, tomei em relação à minha atual posição de Presidente Municipal do PSD em Rio Branco.
Ao longo de minha jornada nesta função, sempre me dediquei a promover os valores e objetivos do nosso partido, buscando, acima de tudo, a união e o fortalecimento do PSD em nível municipal. Acredito firmemente no poder da colaboração e na importância de cada voz dentro da nossa agremiação, entendendo que a pluralidade de ideias e a participação ativa são fundamentais para o nosso crescimento e sucesso.
Mas, recentemente, decisões importantes vem sendo tomadas sem a devida consulta ao diretório municipal.
Portanto, com a convicção de que é o melhor caminho a seguir para ambas as partes, comunico minha decisão de me afastar do cargo de Presidente Municipal do PSD, renunciando oficialmente às minhas funções.
Esta decisão não foi fácil e é tomada com um espírito de respeito e apreço pelo trabalho que todos nós desempenhamos no partido. Espero que ela sirva como um ponto de reflexão sobre como podemos melhorar nossos processos internos e nossa comunicação, garantindo que todos os membros se sintam valorizados e ouvidos.
Quero expressar minha gratidão pela oportunidade de servir ao partido e pela confiança depositada em mim durante meu mandato. Continuo comprometido com os ideais do PSD e disponível para contribuir, de outras formas, para o nosso sucesso coletivo.
Finalizo reafirmando meu respeito ao MDB, partido que detenho admiração por sua história e amigos construídos.

 

Atenciosamente,
Eduardo Ribeiro – Deputado Estadual

Vagner Sales trava aliança com PP, e MDB apostaria em vitória nos 3 maiores colégios eleitorais do Acre; Saiba mais

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Morre Ziraldo, o eterno “Menino Maluquinho”, aos 91 anos

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Morreu aos 91 anos o desenhista e escritor Ziraldo, criador de personagens como os de “O Menino Maluquinho” e “Turma do Pererê”. A informação foi confirmada pela família do desenhista na tarde deste sábado (6). Ziraldo morreu dormindo, quando estava em casa, em um apartamento no bairro da Lagoa, na Zona Sul do Rio, por volta das 15h.

Também chargista, caricaturista e jornalista, ele foi um dos fundadores nos anos 1960 do jornal “O Pasquim”, um dos principais veículos a combater a ditadura militar no Brasil.

Ziraldo Alves Pinto nasceu em 24 de outubro de 1932 em Caratinga (MG), onde passou a infância. Mais velho de uma família com sete irmãos, foi batizado a partir da combinação do nome da mãe (Zizinha) com o nome do pai (Geraldo). Leitor assíduo desde a infância, teve seu primeiro desenho publicado quando tinha apenas seis anos de idade, em 1939, no jornal “A Folha de Minas”.

O desenhista e cartunista Ziraldo, em momento de trabalho, em foto de arquivo de 18 de maio de 1969. — Foto: IARLI GOULART/ESTADÃO CONTEÚDO

O desenhista e cartunista Ziraldo, em momento de trabalho, em foto de arquivo de 18 de maio de 1969. — Foto: IARLI GOULART/ESTADÃO CONTEÚDO

Iniciou a carreira nos anos 1950, na revista “Era uma vez…”. Em 1954, passou a fazer uma página de humor no mesmo “A Folha de Minas” em que havia estreado.

Já na década seguinte, destacou-se por trabalhar também no “Jornal do Brasil”. Assim como em “O Cruzeiro”, publicou charges políticas e cartuns. São dessa época os personagens Jeremias, o Bom, Supermãe e Mineirinho.

No período, pôde enfim realizar um “sonho infantil”. Ele se tornou autor de histórias em quadrinhos e publicou a primeira revista brasileira do gênero com um só autor, sobre a “Turma do Pererê”.

A revista deixou de ser publicada em 1964, a partir do início do regime militar. Cinco anos mais tarde, Ziraldo fundou, com outros humoristas, “O Pasquim”.

Com textos ácidos, ilustrações debochadas e personagens inesquecíveis, como o Graúna, os Fradins ou o Ubaldo, o semanário entrou na luta pela democracia.

Ao mesmo tempo que combatiam a censura, Millôr, Henfil, Jaguar, Tarso de Castro, Sérgio Cabral, Ivan Lessa, Sérgio Augusto e Paulo Francis, dentre outros colaboradores do jornal, sofriam com ela.

Um dia depois do AI-5, baixado em 13 de dezembro de 1968, Ziraldo foi detido em casa e levado para o Forte de Copacabana.

Em 1969, publicou seu primeiro livro infantil, “FLICTS”. Em 1979, passou a se dedicar à literatura para crianças.

Seu maior sucesso, “O Menino Maluquinho”, saiu em 1980. É considerado um dos maiores fenômenos do mercado editorial brasileiro em todos os tempos.

85% do eleitorado: aval de Gladson Cameli capacitaria a aliança PP-PSD-MDB a eleger até 14 prefeitos nestas eleições; Veja cenário

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A união do MDB, PP e PSD, que depende fundamentalmente do aval do governador Gladson Cameli (que também acumula a presidência estadual do Progressista), não deve ser analisada apenas pela ótica da eleição na capital Rio Branco. Os 3 partidos juntos já governam 10  municípios e podem se fortalecer elegendo prefeitos em no mínimo 6 dos 7 municípios mais populosos do Acre, e em torno de 12 e 14 no total. Isto abrange cerca de 80 a 85% da população do estado.

Inteligente, estrategista, com popularidade em alta e pensando em 2026, Gladson sabe que a máquina do Governo, se somada com as principais prefeituras, é determinante pra catapultar as eleições de governador e senadores – serão duas vagas – e pôr uma pá de cal nas pretensões petistas para as próximas eleições gerais.

No Juruá, a força da família Sales; No Iaco/Purus a liderança do deputado Gerlen Diniz e Tanísio Sá podem selar as vitórias em Sena Madureira, Manoel Urbano e Santa Rosa; em Feijó, a junção de forcas entre o atual Prefeito Kief e o ex-prefeito Francimar Fernandes viabilizarão a eleição do sucessor de Kiefer que está no segundo mandato e não poderá mais se candidatar ao cargo; Em Tarauacá a aliança poderá eleger Rodrigo Damasceno ou Vando Torquato, com a indicação de que Torquato pode migrar para o PSD; Em Cruzeiro do Sul a aliança fatalmente viabilizará a reeleição do Prefeito Zequinha e ainda terá chances reais de vencer em Mâncio Lima, Rodrigues Alves, Porto Walter e Marechal Thaumaturgo;
Ainda está no radar das vitórias desse grupo em Assis Brasil; em Epitaciolândia com Everton Soares; em Xapuri com a influência do deputado Manoel Morais (líder do governo na Aleac); em Senador Guiomard com a atual prefeita Rosana Gomes; em Plácido de Castro com Camilo Silva, em Acrelândia com o atual Prefeito Olavinho e em Porto Acre, com o atual Prefeito Bené Damasceno.

Com a vitória praticamente selada em Rio Branco – a joia da coroa -, onde reside cerca de 53% da população, a aliança deve ser vista com uma estratégia macro, muito acima de interesses pessoais ou de grupos isolados que insistem em se manter na miopia política.

 

Pastor Jessé Cruz reforça campanha de Marcus Alexandre e buscará vaga na Câmara de Rio Branco

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De princípios familiares firmes e muito querido no meio evangélico, o pastor auxiliar Jessé Cruz teve sua filiação abonada pelo presidente estadual do MDB, Flaviano Melo, e pelo candidato a prefeito, Marcus Alexandre. O ato reuniu outros dirigentes da legenda e amigos do religioso, que tem experiência profissionais em diversos setores públicos do governo.

Cruz já foi secretário Adjunto de Habitação, diretor Operacional na Secretaria de Meio Ambiente e presidente da Cageacre, empresa do estado que atua no entreposto e armazenamento de grãos do Estado, também Pastor auxiliar da Igreja do Evangelho Quadrangular!

Arrogante, Bocalom diz que não precisa do governo pra ser reeleito; UB ameaça Alan, Ulisses e Velloso por infidelidade

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Um secretário do prefeito Tião Bocalom disse à Editoria de Política de oseringal que o prefeito está convencido de sua reeleição.  “Não preciso de governo para vencer essa eleição”, teria dito o prefeito, segundo o seu próprio assessor.

Sobre a ausência do senador Alan Rick e dos deputados Eduardo Velloso e Coronel Ulisses, no início desta tarde, em coletiva de imprensa do Partido Liberal (PL), o secretário de Bocalom afirmou que “eles terão que vir por gosto ou contragosto”. Questionado, ele foi além: “anote aí. Não damos 2 semanas”.

O União Brasil sinalizou apoio ao prefeito da capital, costurado pelo senador Márcio Bittar. Na coletiva de imprensa, o presidente nacional Antônio de Rueda, seu irmão deputado Fábio de Rueda e a irmã, tesoureira do partido, evitaram comentar a decisão de Alan, Ulisses e Velloso de negar apoio ao prefeito.

 

Secretário comunica pagamento do piso da enfermagem a partir deste mês

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O secretário Pedro pascoal (Saúde do Acre) informou que o pagamento do piso da enfermagem, a partir de abril, será creditado em conta junto com os salários dos servidores. Em nota conjunta com a Secretaria de Administração, Pascoal lembra que o crédito em conta atenderá ao calendário de pagamento mensal do Estado.

“A medida demonstra o empenho e a valorização que o governo do Acre tem dedicado àqueles que trabalham para garantir o bem-estar e a saúde da população”, diz a nota assinada pelo secretário.